Carteira de Identidade Nacional: o novo documento único

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A Carteira de Identidade Nacional, conhecida pela sigla CIN, é o documento que passou a substituir gradualmente o antigo RG estadual no Brasil. A principal mudança visível é a unificação: o número de identificação passa a ser o próprio CPF, encerrando a existência de números de RG diferentes para cada estado.

O Decreto nº 10.977/2022 regulamenta a Lei nº 7.116/1983 para estabelecer os procedimentos e requisitos de expedição da nova carteira pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Segundo o decreto, o CPF passa a valer como registro geral nacional do titular, o que elimina a necessidade de guardar dois números diferentes para as mesmas finalidades de identificação civil.

O que muda para quem já tem RG

Quem já possui RG emitido pelo instituto de identificação do seu estado não é obrigado a trocar o documento imediatamente; a substituição ocorre de forma gradual, normalmente quando o titular solicita segunda via, atualização de dados ou emite o documento pela primeira vez. A validade nacional do documento, prevista desde a Lei nº 7.116/1983, permanece a mesma: fé pública em todo o território brasileiro. Na prática, isso significa que ninguém precisa correr para trocar o documento assim que a CIN é lançada em seu estado; a troca acontece de forma natural, no ritmo de cada família.

Formato físico e digital

A CIN pode ser obtida em formato físico, com QR code para verificação de autenticidade, e também em versão digital, acessível por aplicativo, seguindo o padrão estabelecido pelo mesmo decreto que rege sua expedição.

Perguntas frequentes

Preciso pagar para trocar o RG pela CIN?

A primeira emissão de uma via da nova carteira segue a mesma regra de gratuidade prevista na Lei nº 7.116/1983 para a primeira via da Carteira de Identidade; segundas vias podem ter taxa estadual.

O número de RG antigo deixa de existir?

O número anterior permanece como histórico do registro estadual, mas a identificação civil passa a ser feita pelo CPF unificado no novo documento.

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