Segunda via do RG após perda ou furto
Perceber que o RG sumiu da carteira, seja por perda ou furto, gera a dúvida imediata sobre qual providência tomar primeiro. A resposta muda conforme o estado, mas em geral o caminho passa pelo instituto de identificação civil responsável pela emissão do documento original.
O boletim de ocorrência é obrigatório?
A exigência de boletim de ocorrência para pedir a segunda via varia conforme o instituto estadual: alguns pedem o registro apenas em casos de furto ou roubo, como forma de documentar o uso indevido que terceiros possam fazer do número, enquanto para simples perda o próprio formulário de solicitação, com a informação de extravio, costuma bastar. Antes de agendar, vale confirmar essa exigência específica no canal do instituto do seu estado. Muitos institutos hoje aceitam o boletim de ocorrência registrado pela internet, o que evita uma ida à delegacia física apenas para essa formalidade.
Documentos para pedir a nova via
Certidão de nascimento ou casamento, exigida pela Lei nº 7.116/1983 como documento suficiente para a expedição da Carteira de Identidade, comprovante de residência atualizado e, quando solicitado, o boletim de ocorrência. Levar o CPF também agiliza o atendimento, já que o número passou a compor o próprio documento na versão CIN.
Etapas do pedido
1. Registrar boletim de ocorrência, quando exigido pelo estado ou quando há suspeita de uso indevido do documento perdido. 2. Agendar atendimento no instituto de identificação civil do estado de residência. 3. Comparecer com os documentos exigidos para nova coleta de fotografia e biometria. 4. Pagar a taxa de segunda via, quando aplicável, e retirar o documento no prazo informado.
Segunda via tem custo?
Diferente da primeira emissão, gratuita por força da Lei nº 7.116/1983, a segunda via costuma ter taxa fixada por decreto estadual. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica podem, em muitos estados, solicitar isenção mediante comprovação, mas essa regra varia conforme a legislação local de cada instituto.
Cuidado com o uso indevido do documento perdido
Um RG perdido ou furtado pode ser usado por terceiros para abrir contas, contratar linhas telefônicas ou fazer compras fraudulentas em nome do titular. Além do boletim de ocorrência, é recomendável comunicar o extravio aos birôs de crédito e monitorar a movimentação do CPF associado ao documento, já que muitos serviços fraudulentos são descobertos apenas quando uma cobrança inesperada chega ao titular original.
Perguntas frequentes
Posso usar outro documento enquanto aguardo a segunda via?
Sim, CNH, passaporte ou a própria certidão de nascimento costumam ser aceitos como identificação civil enquanto a nova via não fica pronta.
O número do RG muda na segunda via?
Em regra não muda; o número de registro geral costuma ser mantido, exceto quando há migração para a Carteira de Identidade Nacional, que passa a usar o CPF como identificador.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.