Registro do estrangeiro na Polícia Federal: prazo após a entrada

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O prazo para registrar-se na Polícia Federal não é igual em toda situação. O titular de visto temporário tem, em regra, 90 dias contados da entrada. Já quem obtém autorização de residência enquanto está no Brasil costuma ter 30 dias contados da publicação ou da decisão aplicável, conforme o Decreto 9.199/2017. Confundir os marcos pode gerar multa.

O prazo de 90 dias do art. 109 da Lei de Migração

O art. 109, III, da Lei 13.445/2017 tipifica como infração deixar de se registrar, dentro de 90 dias do ingresso, quando a identificação civil é obrigatória. Esse é o prazo típico do titular de visto temporário e conta da entrada efetiva, não da emissão do visto.

Quem precisa se registrar e quem está dispensado

Visitante não faz o mesmo registro civil do residente. Titular de visto temporário deve observar os 90 dias após a entrada; quem recebe autorização de residência já em território nacional precisa conferir o prazo regulamentar, frequentemente de 30 dias após a publicação do deferimento. Refugiados, solicitantes e outras categorias podem ter rito documental próprio.

O que fazer se o prazo já passou

O atraso não deve ser ignorado. O migrante procura a Polícia Federal, apresenta o ato que sustenta sua residência e recebe orientação sobre registro e eventual multa, preservado o direito de defesa. Sair do país sem resolver a documentação pode manter a pendência aberta; o efeito concreto depende da situação e não deve ser presumido.

Como preparar o atendimento

Leve o documento de viagem, a decisão ou o visto que fundamenta o registro, formulários e comprovantes indicados no serviço da Polícia Federal. Se o prazo venceu, preserve prova da entrada, do deferimento e de eventual indisponibilidade de agenda, porque a multa é ato administrativo sujeito a motivação e defesa, não cobrança que dispensa examinar os fatos.

Diferença entre esse registro e a emissão da CRNM

O registro é o ato de identificação civil dentro do prazo correspondente. A CRNM é o documento produzido a partir dele. Quem tem autorização deferida mas ainda não se registrou não deve tratar o protocolo decisório como se já tivesse cumprido a obrigação biométrica.

Perguntas frequentes

O prazo de 90 dias conta a partir do visto ou da entrada real no Brasil?

Para titular de visto temporário, conta da entrada efetiva. Para autorização concedida a quem já está no Brasil, o marco pode ser a publicação ou o deferimento e o prazo costuma ser de 30 dias; é preciso ler o ato aplicável.

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