Sem passaporte: como o refugiado consegue documento para viajar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Reconhecida como refugiada, uma mulher eritreia recebe convite para um congresso acadêmico na Argentina, mas não pode simplesmente pedir um passaporte ao consulado do próprio país: foi justamente da perseguição desse governo que ela fugiu. Para situações como essa, a Lei 9.474/1997 e a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados preveem um documento de viagem substitutivo, emitido pelo próprio país de acolhida.

Por que o refugiado não recorre ao passaporte comum

Buscar o consulado do país de origem para emitir ou renovar passaporte poderia expor o refugiado a risco, além de contradizer o próprio fundamento do refúgio, que pressupõe o temor de se colocar sob a proteção daquele Estado. Por isso, o direito internacional reconhece a necessidade de um documento alternativo, emitido pelo país que concedeu a proteção.

O documento de viagem previsto na Convenção de 1951

A Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, internalizada no Brasil, prevê que os Estados signatários emitam documento de viagem aos refugiados residentes em seu território que não possuam documento de viagem válido, permitindo deslocamento internacional. No Brasil, esse documento é emitido pela Polícia Federal, mediante requerimento instruído com o termo de reconhecimento da condição de refugiado expedido pelo Conare.

Documentos e prazo para solicitar

Além do termo do Conare, o pedido costuma exigir Cédula de Identidade de Estrangeiro, comprovante de endereço no Brasil e fotos no padrão exigido para documentos de viagem. O prazo de emissão varia conforme a unidade da Polícia Federal responsável, e por isso é recomendável solicitar o documento com antecedência em relação à viagem planejada, e não às vésperas do embarque.

O apátrida sem reconhecimento formal de nacionalidade

A situação se assemelha à do apátrida — pessoa que nenhum Estado reconhece como nacional — que também pode obter documento de viagem específico, com base na legislação brasileira sobre apatridia, incorporada ao ordenamento depois da adesão do Brasil às convenções internacionais sobre a matéria, permitindo deslocamento em condições equivalentes às do refugiado.

Limites do documento de viagem

O documento de viagem emitido pelo Brasil não substitui a nacionalidade nem garante entrada automática em qualquer país: cada Estado de destino avalia, segundo suas próprias regras, se aceita esse documento como suficiente para conceder visto ou entrada, o que exige checar previamente a exigência do país de destino antes de comprar passagens.

O que fazer se o documento de viagem for recusado por outro país

Alguns países exigem visto específico mesmo para portadores de documento de viagem de refugiado, e a recusa de entrada em um destino não significa, por si, problema com o documento brasileiro: é preciso verificar previamente, junto ao consulado do país de destino, se o documento de viagem é aceito e se algum visto adicional é necessário antes de comprar a passagem.

Perguntas frequentes

O documento de viagem tem validade permanente?

Não. Ele é emitido por prazo determinado e precisa ser renovado periodicamente junto à Polícia Federal, enquanto persistir a condição de refugiado ou apátrida que justificou sua emissão.

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