Viagem nacional de menor: quando a autorização é dispensada
Mandar o filho para a casa dos avós em outro estado ou para um acampamento de férias em outra cidade levanta uma dúvida recorrente entre os pais: existe idade a partir da qual a criança pode viajar dentro do Brasil sem autorização formal? A resposta muda bastante conforme a idade da criança, a distância percorrida e quem vai acompanhá-la, então vale entender cada variável antes de comprar a passagem.
O limite de idade do art. 83 do ECA
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que nenhuma criança ou adolescente menor de dezesseis anos pode viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem autorização judicial expressa, salvo as exceções previstas na própria lei, como a comarca contígua à mesma unidade da Federação, ou dentro da mesma região metropolitana.
Quando a autorização não é necessária
A partir dos dezesseis anos, o adolescente pode viajar dentro do território nacional sem autorização judicial, mesmo desacompanhado. Também não é exigida autorização quando a criança viaja na companhia de um dos pais ou do responsável legal, ou de pessoa maior expressamente autorizada por eles.
Como formalizar a autorização quando ela é exigida
Nos casos em que a autorização judicial é necessária, o pedido é apresentado à Vara da Infância e Juventude da comarca de residência da criança, indicando o destino, o período da viagem e a pessoa responsável pelo acompanhamento, quando não forem os próprios pais. O juiz analisa o pedido considerando o interesse da criança e pode conceder a autorização por prazo determinado ou para viagens recorrentes, como visitas frequentes a um parente em outra cidade.
Perguntas frequentes
A autorização de viagem nacional precisa ser feita em juiz ou basta cartório?
Quando exigida (menor de 16 anos, desacompanhado, para fora da comarca), a autorização é judicial; não é suprida por simples reconhecimento de firma em cartório como ocorre na autorização internacional consentida por um dos pais.
Viajar para comarca vizinha, na mesma região metropolitana, exige autorização?
Não, a lei dispensa a autorização quando a viagem ocorre dentro da mesma unidade da Federação, em comarca contígua, ou dentro da mesma região metropolitana.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.