Duas mães ou dois pais na certidão: o que é a multiparentalidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma pessoa pode ter, ao mesmo tempo, filiação biológica e socioafetiva reconhecidas. No cartório, porém, a inclusão não é ilimitada: o Provimento CNJ 149/2023 permite um único ascendente socioafetivo e impõe requisitos de idade, consentimento, prova e parecer do Ministério Público.

Por que as filiações podem coexistir

O art. 1.593 do Código Civil admite parentesco por consanguinidade ou outra origem. Essa abertura jurídica permite reconhecer uma relação socioafetiva sem necessariamente apagar a filiação biológica já registrada. A coexistência é o núcleo da multiparentalidade: não se trata de trocar um pai por outro por simples escolha.

O limite da inclusão extrajudicial

O art. 510 do Provimento CNJ 149/2023 estabelece que o reconhecimento socioafetivo extrajudicial é unilateral, não pode fazer o assento ultrapassar dois pais e duas mães e permite incluir apenas um ascendente socioafetivo, do lado paterno ou materno. Mais de uma inclusão socioafetiva deve tramitar judicialmente.

A via do cartório também não está disponível para pessoa de 12 anos ou menos, para reconhecimento entre irmãos ou por ascendente, nem quando já existe processo discutindo filiação ou adoção.

Consentimentos e controle do procedimento

O requerente precisa ser maior de 18 anos e ao menos 16 anos mais velho que o reconhecido. Para menor de 18 anos, são colhidas as assinaturas dos dois genitores que figuram no assento, além da concordância pessoal do adolescente com mais de 12 anos. O vínculo estável e público deve ser demonstrado por elementos concretos.

Depois da instrução, o Ministério Público emite parecer. O registrador só pratica o ato extrajudicial com parecer favorável; dúvida ou suspeita fundamentada segue ao juiz competente.

Efeitos e situações que precisam do juiz

Uma vez reconhecidas, as filiações produzem efeitos pessoais e patrimoniais que podem alcançar nome, alimentos, responsabilidade parental e sucessão. A distribuição concreta de convivência e deveres não nasce de uma fórmula automática e pode exigir acordo ou decisão judicial.

Avós que exerceram papel parental não podem usar o reconhecimento socioafetivo extrajudicial, porque o art. 505, § 3º, veda ascendentes. Situações assim, ou pedidos que excedam o limite de uma inclusão, precisam de análise judicial.

Perguntas frequentes

Avó que criou o neto pode reconhecê-lo como filho no cartório?

Não pela via socioafetiva extrajudicial, que veda reconhecimento por ascendentes. A configuração familiar pode ser submetida ao Judiciário.

É possível acrescentar dois pais socioafetivos no mesmo pedido?

Não no cartório. O Provimento permite a inclusão extrajudicial de apenas um ascendente socioafetivo; inclusão adicional deve tramitar judicialmente.

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