Vou processar a empresa: preciso pagar o advogado dela se eu perder?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você tem verbas que a empresa não pagou, já reuniu holerites e mensagens, mas hesita em procurar um advogado por um motivo específico: alguém comentou que, se perder algum pedido na Justiça do Trabalho, você pode ter que pagar honorários ao advogado da outra parte, mesmo ganhando o resto da ação. A dúvida é legítima e mudou de fato depois da reforma trabalhista de 2017. A resposta está na forma como a sucumbência em honorários advocatícios funciona no processo do trabalho: o que acontece quando a ação tem pedidos parcialmente rejeitados, o que muda para quem tem justiça gratuita e o que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema.

O que mudou com a reforma trabalhista de 2017

Antes de 2017, o processo do trabalho dispensava, na maior parte dos casos, o pagamento de honorários pela parte que perdia, salvo situações específicas envolvendo assistência sindical. A reforma trouxe o art. 791-A à CLT, que passou a prever honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre o valor apurado na liquidação da sentença, sobre o proveito econômico obtido ou, quando isso não for possível medir, sobre o valor atualizado da causa.

O percentual exato dentro dessa faixa é fixado pelo juízo, considerando o zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a complexidade da causa e o trabalho realizado. Não existe um número fixo aplicado a todos os casos, e a fundamentação da sentença costuma explicar por que o percentual ficou mais perto do piso ou do teto da faixa legal.

A mudança também alcançou situações que antes ficavam fora dessa lógica, como ações contra a Fazenda Pública e ações em que o trabalhador é assistido pelo sindicato da categoria, hoje também sujeitas à sistemática de honorários de sucumbência.

O que acontece quando a ação tem pedidos parcialmente rejeitados

É comum uma reclamação trabalhista reunir vários pedidos: horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade, dano moral. Quando parte deles é julgada procedente e parte é rejeitada, o juízo pode arbitrar honorários de sucumbência recíproca, cabendo a cada parte responder pelos honorários relativos aos pedidos em que não teve razão.

Esse desenho reforça a importância de escolher com cuidado quais pedidos entram na ação, porque a inclusão de pretensões frágeis, sem lastro em prova ou em direito aplicável, pode gerar honorários a pagar mesmo em um processo que, no conjunto, resultou favorável ao trabalhador.

A lei veda a compensação entre os honorários de sucumbência recíproca, o que significa que cada lado responde pela sua parcela de forma distinta, sem que um valor simplesmente anule o outro no cálculo final.

O que muda para quem tem justiça gratuita

O trabalhador que obtém a gratuidade de justiça não fica automaticamente livre da condenação em honorários se perder algum pedido; a diferença está na exigibilidade. A cobrança contra o beneficiário da gratuidade ficava, na redação original do art. 791-A, § 4º, sob condição suspensiva por até dois anos, e só se tornaria exigível se o credor comprovasse que a pessoa deixou de ser hipossuficiente nesse período.

Esse ponto específico foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Segundo notícia oficial do STF, o Tribunal invalidou a possibilidade de cobrar honorários periciais e advocatícios do beneficiário da gratuidade apenas porque ele obteve créditos em outra ação trabalhista, por considerar que isso criava obstáculo desproporcional ao acesso à justiça gratuita garantido pela Constituição. A notícia do STF preserva, porém, a cobrança de custas quando o beneficiário falta à audiência inicial sem justificativa legal dentro do prazo.

Na prática, isso significa que quem obtém a gratuidade tem uma proteção reforçada especificamente contra a cobrança automática de honorários e de despesas periciais, mesmo diante de pedidos rejeitados na sentença.

Como isso pesa na hora de decidir os pedidos da ação

Antes de ajuizar a reclamação, vale reunir os documentos e as provas disponíveis para cada pedido separadamente, e não só para o conjunto do caso. Pedido bem instruído tem mais chance de ser julgado procedente; pedido baseado apenas em expectativa, sem prova mínima, é o que costuma gerar sucumbência.

A análise de um advogado sobre a força de cada prova reunida, antes do ajuizamento, ajuda a dimensionar o risco financeiro do processo como um todo, inclusive o que diz respeito aos honorários da parte contrária, e permite decidir com mais segurança quais pedidos realmente valem a pena sustentar.

Honorários periciais entram na mesma conta?

Além dos honorários advocatícios de sucumbência, processos que envolvem perícia, como os que discutem insalubridade ou periculosidade, podem gerar honorários periciais separados, devidos pela parte que perde o pedido objeto da perícia. A mesma lógica da condição suspensiva discutida pelo STF na ADI 5766 se aplica a essa despesa quando o beneficiário tem justiça gratuita.

É por isso que, ao decidir se inclui um pedido que dependa de perícia técnica, vale considerar não só a chance de sucesso, mas também esse custo específico, que tem regras próprias de cobrança dentro do processo do trabalho.

Perguntas frequentes

Quem tem justiça gratuita paga honorários se perder um pedido?

A condenação pode ocorrer, mas a cobrança fica sob condição de exigibilidade, e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, restringiu as hipóteses em que essa cobrança pode se efetivar contra quem tem a gratuidade.

Qual o percentual dos honorários de sucumbência no processo do trabalho?

O art. 791-A da CLT fixa a faixa entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação, o proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa, cabendo ao juízo definir o percentual dentro desse intervalo.

Perder parte dos pedidos significa pagar honorários mesmo ganhando o processo?

Pode significar. Quando há sucumbência recíproca, cada parte responde pelos honorários relativos aos pedidos em que não teve razão, ainda que o resultado geral da ação seja favorável.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.