Quanto tempo existe para reclamar de vício no produto antes de decair o direito

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Encontrar o defeito é só a metade do problema: existe um relógio correndo desde a entrega, e ele não espera o consumidor se organizar. Produto não durável dá trinta dias; produto durável, noventa. Passado esse prazo sem reclamação formal, o direito de exigir reparo, troca ou dinheiro de volta pelo vício aparente simplesmente decai, ainda que o defeito continue existindo fisicamente no produto.

Trinta ou noventa dias, dependendo do que foi comprado

Produtos não duráveis — como alimentos, cosméticos ou itens de consumo rápido — dão ao consumidor trinta dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação. Produtos duráveis — eletrodomésticos, móveis, veículos, eletrônicos — estendem esse prazo para noventa dias. A mesma contagem vale para serviços, conforme a natureza do que foi contratado, e a diferença entre as duas categorias costuma ser intuitiva: dura pouco no uso normal, prazo curto; dura anos, prazo mais longo.

De quando começa a contar o prazo

O relógio começa a partir da entrega efetiva do produto, não da data da compra nem do primeiro uso. Se a entrega demora semanas depois do pagamento, é a chegada do produto às mãos do consumidor que marca o início da contagem — detalhe que costuma ser esquecido por quem guarda apenas a data da nota fiscal, e que pode fazer diferença de semanas na hora de calcular se o prazo já venceu.

O que interrompe o relógio da decadência

Uma reclamação formal feita ao fornecedor, comprovável por protocolo, e-mail ou mensagem registrada, obsta a contagem do prazo até que venha uma resposta negativa inequívoca. Isso significa que reclamar dentro do prazo, mesmo sem resposta imediata, preserva o direito do consumidor enquanto o fornecedor não recusar expressamente a solução, o que na prática dá algum fôlego para quem já formalizou o pedido mas ainda aguarda retorno.

A diferença entre vício aparente e vício que demora para aparecer

Esses prazos de trinta e noventa dias valem para o vício aparente, perceptível de imediato ou logo após o uso normal. Quando o defeito é oculto — só se manifesta depois de um tempo de uso, como um componente que falha após meses —, o prazo decadencial só começa a correr no momento em que o problema fica evidenciado, não na data da entrega. Diante de um defeito recente, reunir a data exata da constatação e formalizar a reclamação sem demora é o que preserva o direito, e um advogado pode orientar essa formalização com a documentação enviada por WhatsApp, antes que o prazo se esgote.

Perguntas frequentes

O prazo de trinta ou noventa dias é o mesmo da garantia contratual do fabricante?

Não. A garantia contratual, quando existe, é complementar à garantia legal e pode ter prazo próprio; o prazo decadencial tratado aqui é o mínimo assegurado por lei, independente de qualquer termo de garantia adicional.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.