Perfil falso enviando mensagens ofensivas em seu nome: o que fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma ex-colega manda mensagem perguntando por que você foi tão grosseira com ela outro dia. Você não fala com essa pessoa há dois anos. Depois de alguma investigação, descobre o motivo: existe um perfil com sua foto de rosto e seu sobrenome mandando mensagens ríspidas, quase sempre ofensivas, para gente da sua lista de contatos antiga. O rastro de confusão e desgaste que esse perfil deixa é real, mesmo que você nunca tenha escrito uma linha daquilo. A lei trata separadamente dois problemas que se sobrepõem aqui: o crime cometido contra você, dona do nome usado, e o crime cometido contra quem recebeu as mensagens.

O crime contra você: falsa identidade, não injúria

Quem cria o perfil e assina com o seu nome pratica o crime do art. 307 do Código Penal: atribuir a si falsa identidade para obter vantagem ou para causar dano a outrem. Aqui o prejudicado é você — sua imagem é usada sem autorização e sofre o desgaste de mensagens agressivas que não escreveu. A pena vai de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não configurar crime mais grave.

É comum confundir esse crime com a injúria, também prevista no Código Penal, mas que protege outra pessoa: quem recebeu a mensagem ofensiva, e não quem teve o nome usado. São crimes distintos, cometidos pelo mesmo ato, contra vítimas diferentes — e essa diferença importa na hora de decidir quem pode agir e como.

O crime contra quem recebeu as mensagens: injúria por queixa

Quem foi ofendido pelas mensagens — os destinatários, não você — pode processar por injúria, crime do art. 140 do Código Penal, que classifica como ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A particularidade da injúria é processual: em regra, só se procede mediante queixa-crime movida pelo próprio ofendido, e o prazo para isso decai em seis meses a partir do momento em que essa pessoa descobre quem está por trás do perfil (art. 38 do Código de Processo Penal).

Isso cria uma dependência prática incômoda: o seu caso de falsa identidade caminha pela via pública, sem depender de queixa, mas o caso de injúria de quem recebeu a mensagem só avança se essa pessoa, pessoalmente, decidir agir dentro do prazo. Avisar rapidamente quem foi atingido, sugerindo que preserve prints com data e hora, ajuda os dois processos a correrem em paralelo em vez de um enfraquecer o outro.

Reunir prova sem depender só da remoção do perfil

Vale reunir, o quanto antes: prints de conversas com o perfil, incluindo nome de usuário e link; mensagens de pessoas avisando sobre o que receberam, mesmo que informais; e, quando possível, cópia das próprias mensagens ofensivas enviadas pelo perfil — geralmente conseguida com a ajuda de quem recebeu. Denunciar a conta pelo canal interno de cada rede social é um passo paralelo importante: a maioria delas remove contas de personificação com razoável rapidez quando o pedido vem acompanhado de documento comprovando quem é a pessoa retratada, embora o prazo de resposta varie e não haja garantia de remoção imediata.

Guardar o número de protocolo dessa denúncia ajuda depois, tanto na esfera penal quanto numa eventual ação cível por dano moral contra a pessoa identificada como autora do perfil.

Boletim de ocorrência e a ação cabível para cada crime

Para o crime contra você, falsa identidade, o caminho é o boletim de ocorrência: por ser ação pública incondicionada, a investigação pode avançar com base no registro policial, sem exigir queixa formal nem representação. A prescrição da pretensão punitiva, nesse caso, ocorre em quatro anos a partir do dia em que o crime se consumou — ou seja, da criação e uso do perfil com o seu nome, ou de cada novo ato de uso, quando a conduta se repete.

Para o crime contra os destinatários das mensagens, injúria, é a própria pessoa ofendida quem deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para apresentar queixa-crime dentro dos seis meses já mencionados. Nada impede que você e essa pessoa conversem sobre o assunto e organizem as provas juntas, já que muitas vezes a mesma captura de tela serve aos dois processos.

Por que só avisar os amigos costuma não bastar

É tentador achar que basta avisar os conhecidos de que aquele perfil não é seu e deixar por isso mesmo. O problema é que mensagens agressivas de meses atrás continuam circulando, e nem todo destinatário vê o aviso a tempo — algumas dessas pessoas podem guardar mágoa, ou até considerar alguma medida contra você, antes de entender o que aconteceu. Reunir prova e formalizar o registro cedo evita esse mal-entendido secundário, que às vezes causa mais desgaste do que o próprio perfil.

Também vale ponderar que nem toda mensagem ríspida enviada por esse perfil vai configurar injúria: farpas genéricas, sem ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém identificável, podem não passar no crivo penal, ainda que sejam desagradáveis. O crime contra você, de falsa identidade, continua de pé independentemente disso — mas a expectativa sobre o processo de cada destinatário deve ser realista.

Como a queixa de quem recebeu fortalece o seu próprio caso

Levar o boletim de ocorrência e as capturas de tela para análise de um advogado ajuda a decidir se vale reforçar o processo com ação civil, sobretudo quando o desgaste nas relações pessoais ou profissionais for mensurável — perda de cliente, atrito familiar, mal-entendido com empregador. Um advogado consegue montar as duas frentes a partir dos prints que você já separou, mesmo que você e a pessoa atingida morem em cidades diferentes: hoje a procuração se assina pela internet e o processo caminha sem exigir a presença física de ninguém no escritório.

Perguntas frequentes

Posso registrar boletim de ocorrência sem saber quem criou o perfil?

Sim. A autoria costuma ser apurada depois, com base em dados de conexão obtidos por ordem judicial; o registro inicial não exige que você já saiba quem está por trás do perfil.

E se a pessoa ofendida pelas mensagens decidir não processar?

O seu caso, de falsa identidade, segue seu próprio caminho de qualquer forma, já que não depende da vontade de terceiros. A queixa por injúria, no entanto, é decisão exclusiva de quem recebeu a ofensa.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.