Trazer fiadores e devedores solidários ao mesmo processo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um fiador ou devedor solidário pode ser cobrado sozinho, porque o chamamento ao processo não reduz o direito do credor de exigir a dívida de quem já responde por ela. O instrumento permite ao réu trazer o afiançado, outros fiadores ou codevedores para a mesma ação e formar, desde logo, o título que sustentará o acerto interno depois do pagamento.

As três hipóteses do réu

O art. 130 do Código de Processo Civil admite o chamamento ao processo, por iniciativa do réu, em três situações: do afiançado, na ação em que o fiador for demandado; dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; e dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. Diferentemente da denunciação da lide, aqui não se discute garantia contra terceiro, mas se amplia o polo passivo com quem já devia junto.

O prazo para promover a citação

O chamamento precisa ser requerido pelo réu na contestação. Pelo art. 131, a citação dos chamados deve ser promovida em trinta dias, sob pena de o incidente ficar sem efeito. O parágrafo único amplia o prazo para dois meses quando o chamado reside em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou em lugar incerto. Se o prazo aplicável não for observado, a ação prossegue sem o chamado.

A sentença como título contra os demais

A utilidade prática aparece depois do pagamento. O art. 132 dispõe que a sentença de procedência vale como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida: ele pode exigir o valor inteiro do devedor principal ou cobrar de cada codevedor a quota correspondente. Na solidariedade, isso se combina com o art. 283 do Código Civil, que assegura ao devedor que pagou por inteiro o direito de regresso contra os demais.

Perguntas frequentes

Sou fiador e fui cobrado sozinho. Posso trazer o devedor principal?

Sim. O fiador demandado pode chamar o afiançado e, quando cabível, os demais fiadores. Isso não impede que o credor cobre de quem já é réu, mas permite formar no mesmo processo o título para o regresso após o pagamento.

Qual o prazo para fazer o chamamento?

Em regra, a citação dos chamados deve ser promovida em trinta dias. O prazo é de dois meses se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciária, ou em lugar incerto.

Depois de pagar, como cobro a parte dos outros?

A sentença serve de título executivo para quem satisfez a dívida. Com ela, o pagador pode exigir o valor inteiro do devedor principal ou cobrar de cada codevedor apenas a respectiva quota.

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