O conteúdo ainda está no ar, mas pode sumir a qualquer momento

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um perfil pode ser excluído, uma publicação pode ser apagada pelo autor assim que percebe a repercussão, um grupo pode ser deletado inteiro. Quando isso acontece antes de você conseguir formalizar uma prova robusta, o processo perde uma peça central. É para esse risco que existe a ata notarial: um documento lavrado por tabelião que atesta a existência e o modo de existir de um fato — no caso, o conteúdo publicado, sua URL e o momento exato do acesso.

O art. 384 do Código de Processo Civil permite que a existência e o modo de existir de um fato sejam atestados por ata lavrada por tabelião, a pedido do interessado. Aplicada ao ambiente digital, isso significa que o tabelião acessa a página, registra a URL, o conteúdo exibido, a data e a hora do acesso, conferindo fé pública a esse registro — diferente de um print comum, cuja autenticidade pode ser questionada com mais facilidade em juízo.

Como solicitar a ata

O procedimento pode ser feito presencialmente em cartório de notas ou por plataforma digital de notariado, disponibilizada pelas corregedorias estaduais em parceria com o sistema e-Notariado do CNJ, que viabiliza atos notariais eletrônicos. O interessado informa a URL e o tabelião realiza o acesso e o registro, gerando um documento com valor probatório para uso em processo judicial.

Quando a ata faz diferença real no processo

Em casos de conteúdo com prazo curto de permanência — perfis temporários, stories que somem em 24 horas, grupos fechados que podem ser apagados —, a ata é praticamente indispensável, porque não há outra forma confiável de reconstituir o conteúdo depois. Já em publicações públicas e permanentes, com muitas testemunhas e compartilhamentos, a ausência da ata pode ser suprida por outras provas, embora a ata continue sendo a forma mais robusta.

Limites da ata notarial

A ata registra a existência e o conteúdo de algo no momento do acesso — ela não atesta, por si só, quem é o autor por trás do perfil, nem substitui o pedido judicial de identificação quando o autor é anônimo. Ela também tem custo (a ser consultado no cartório escolhido) e não é gratuita como um print simples, o que leva muita gente a reservá-la para os casos em que a prova é mais urgente ou mais disputável.

Diante do risco de o conteúdo ser apagado a qualquer momento, um advogado que já oriente sobre qual conteúdo registrar e como solicitar a ata evita que a prova se perca antes de virar processo.

Um exemplo de uso estratégico da ata

Uma pessoa percebe que um stories, que desaparece em 24 horas, contém uma acusação falsa contra ela. Não há tempo para judicializar antes que o conteúdo suma sozinho. Solicitar a ata notarial no mesmo dia, por meio da plataforma eletrônica de notariado, permite que o tabelião acesse e registre o conteúdo antes de ele desaparecer — transformando algo efêmero em prova permanente e com fé pública, disponível para uso em eventual ação futura, mesmo que o stories já não exista mais quando o processo for ajuizado.

Perguntas frequentes

Print de tela comum não serve como prova de jeito nenhum?

Serve, mas com menos força: pode ser contestado quanto à autenticidade e à integridade, enquanto a ata notarial tem fé pública e é mais difícil de ser desconsiderada em juízo.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.