O que caracteriza o estelionato praticado por meio eletrônico

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um site falso de loja, um perfil clonado pedindo Pix emprestado, uma central de atendimento fraudulenta que liga se passando pelo banco: todos esses golpes têm em comum o mesmo raciocínio jurídico, ainda que os disfarces mudem. A lei trata com mais rigor quem usa meio eletrônico para enganar a vítima e obter vantagem indevida.

O núcleo do estelionato, previsto no caput do art. 171

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, é a conduta descrita no caput do art. 171. A pena básica é de reclusão de um a cinco anos, além de multa, e o traço essencial é o engano: a vítima entrega o dinheiro ou o bem por acreditar em algo falso criado pelo autor.

A fraude eletrônica do §2º-A

Quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, e multa, conforme o §2º-A. A elevação reflete a dificuldade maior de rastrear e responsabilizar o autor quando o golpe explora canais digitais para obter os dados que viabilizam o engano.

O agravante do §2º-B: servidor fora do Brasil

O §2º-B ainda aumenta a pena prevista no §2º-A de um terço a dois terços quando o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, justamente porque a extraterritorialidade da infraestrutura usada no golpe dificulta a investigação e a cooperação para identificar o responsável.

Prova e caminho depois do golpe

Prints da conversa fraudulenta, comprovante de transferência, número de telefone ou perfil usado no golpe, e o boletim de ocorrência formam a base para a investigação. O registro pode ser feito na delegacia especializada em crimes cibernéticos, quando existente na localidade, ou em delegacia comum, e é comum a autoridade oficiar a instituição financeira para tentar bloqueio de valores ainda não sacados pelo golpista.

Quando a vítima também assume parte do risco

Transferências feitas voluntariamente, sem qualquer indução a erro documentada — por exemplo, um empréstimo pessoal combinado e depois não pago — não configuram estelionato, mas mero inadimplemento civil, que se resolve por cobrança e não por ação penal. A linha entre golpe e dívida comum costuma ser o ponto mais discutido nesses casos.

Perguntas frequentes

O banco é obrigado a devolver o dinheiro transferido por golpe do Pix?

Depende das circunstâncias: se houve falha de segurança da instituição, a responsabilidade pode recair sobre ela; se a vítima autorizou a transferência enganada por fraude de terceiro, a devolução costuma depender de decisão judicial ou de política interna do banco, e não é automática.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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