Furto mediante fraude ou estelionato nos golpes pela internet

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Duas pessoas caem em golpes parecidos, mas um delegado registra estelionato e o outro registra furto qualificado. A diferença não é aleatória: depende de quem, na prática, apertou o botão para transferir o dinheiro — a vítima enganada ou o próprio criminoso usando dados obtidos por fraude.

Furto mediante fraude: o §4º-B do art. 155

Quando o criminoso usa fraude, como um link malicioso ou um aplicativo falso, para obter acesso à conta e ele mesmo realiza a transferência ou o saque, sem que a vítima tenha, em momento algum, autorizado conscientemente aquela movimentação específica, o crime tende a ser furto qualificado mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico, previsto no §4º-B do art. 155, com pena de reclusão de quatro a dez anos e multa.

Estelionato: a vítima entrega o valor por engano

Já quando é a própria vítima quem realiza a transferência, o Pix ou o pagamento, convencida por um artifício — como acreditar que fala com o banco, com um familiar em apuros ou com uma loja legítima —, o enquadramento correto é o estelionato do art. 171, cuja pena básica é de um a cinco anos, com a majorante do §2º-A quando a fraude explora informações obtidas por redes sociais, contato telefônico ou correio eletrônico fraudulento, elevando a reclusão para quatro a oito anos.

Por que essa distinção importa na prática

Além da diferença de rito processual, a natureza do crime influencia a estratégia da vítima: no furto mediante fraude, o argumento de defesa costuma ser a ausência de participação do próprio titular na operação, o que fortalece pedidos de ressarcimento contra a instituição financeira por falha de segurança; no estelionato, o foco recai sobre o vício de consentimento provocado pelo engano, o que pode envolver discussão sobre a responsabilidade solidária de quem recebeu o valor.

Um exemplo que ilustra a linha divisória

Se a vítima recebe uma ligação de suposto gerente do banco, é convencida a informar o código recebido por SMS e, com esse código, o golpista realiza sozinho a transferência, a tendência é o enquadramento como furto mediante fraude, já que o titular não autorizou a operação em si, apenas foi enganado sobre a natureza do código informado. Se, ao contrário, a própria vítima faz o Pix após acreditar em uma cobrança falsa, o crime tende a ser estelionato.

O que fazer nos dois casos

Em ambas as hipóteses, o registro do boletim de ocorrência com todos os prints e comprovantes é o primeiro passo, seguido de contato imediato com o banco para tentar bloquear valores ainda não sacados. A qualificação jurídica exata costuma ser definida ao longo da investigação, e um mesmo fato pode até mudar de enquadramento conforme novas provas surgem.

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