A proibição da cláusula del credere no contrato de representação
Del credere é a cláusula pela qual o representante assumiria, perante a empresa, a garantia de que o cliente vai pagar o que comprou — transferindo para quem apenas intermediou o negócio o risco de inadimplência de um terceiro sobre o qual ele não tem controle. Na representação comercial, essa cláusula é expressamente vedada, e representante pressionado a aceitá-la costuma perguntar se isso é realmente ilegal ou apenas incomum.
O que diz o art. 43 da Lei 4.886
O dispositivo, incluído pela Lei 8.420/1992, é direto: é vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. Não há exceção nem hipótese de validação por consentimento expresso do representante — a vedação é objetiva e se aplica a qualquer cláusula com esse efeito prático, independentemente do nome que receba no instrumento contratual.
Por que a lei veda essa transferência de risco
O representante não controla a capacidade de pagamento do cliente, o prazo que a empresa concede para o pagamento, nem a política de crédito adotada pela representada — decisões que ficam inteiramente do lado da empresa. Fazer o representante responder pela inadimplência do cliente inverteria a lógica da intermediação: ele passaria a correr risco financeiro típico de quem concede o crédito, sem ter poder de decisão sobre a concessão.
Formas disfarçadas de del credere
A vedação alcança cláusulas que fazem o representante garantir ou pagar a dívida do comprador, como obrigá-lo a repor à empresa o valor inadimplido ou responsabilizá-lo solidariamente pelo cliente. Isso não se confunde com o momento em que a comissão nasce: o art. 32 liga o direito ao pagamento do pedido, e o art. 33, § 1º, afasta retribuição se a falta de pagamento decorrer da insolvência do comprador, se o negócio for desfeito por ele ou se a entrega for suspensa por situação comercial que comprometa a liquidação. Aplicar esses marcos legais não transforma, por si só, o contrato em del credere.
O que fazer se a cláusula aparecer no contrato
Cláusula com efeito de del credere não invalida o contrato inteiro, mas pode ser considerada nula isoladamente, preservando o restante do ajuste e o direito do representante à comissão sem a condição de garantia da inadimplência do cliente. Antes de assinar contrato com previsão desse tipo, vale negociar a supressão da cláusula; se ela já foi aplicada e descontou valores de comissão, é possível reclamar a diferença.
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