O momento em que nasce o direito à comissão do representante
Representante comercial que fecha um pedido não recebe a comissão automaticamente no mesmo instante — a lei fixa um marco temporal específico para o nascimento desse direito, e esse marco tem impacto direto sobre o que acontece quando o cliente atrasa o pagamento ou quando o pedido é cancelado antes de ser faturado. Entender qual é esse marco evita cobrança precipitada e também evita aceitar, sem questionar, o argumento de que "a comissão só é devida depois que o cliente pagar tudo".
O marco legal: o pagamento do pedido, não a entrega
O texto vigente do art. 32 da Lei 4.886/1965, alterado em 1992, estabelece que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Não é a data da entrega da mercadoria, nem a data da emissão da nota fiscal, que determina o nascimento do direito — é o pagamento efetivo feito pelo cliente à empresa representada.
Prazo para a empresa repassar a comissão
Uma vez nascido o direito com o pagamento do pedido, a lei fixa prazo para o repasse: o pagamento das comissões deve ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais. Comissão paga fora desse prazo deve ser corrigida monetariamente, conforme o § 2º do mesmo artigo.
E se o cliente atrasa o pagamento?
Como o fato gerador da comissão é o pagamento do pedido pelo cliente, o atraso dele adia o nascimento do direito à comissão sobre aquele pedido específico — mas não extingue o direito, apenas posterga o marco. Isso é diferente de o pedido simplesmente não ter sido pago por decisão da empresa ou por cancelamento; nesses casos, a análise passa a ser sobre se a comissão já era devida antes do cancelamento.
Cláusulas que tentam mudar esse marco
Contratos que condicionam a comissão a eventos posteriores ao pagamento do pedido pelo cliente — como aprovação final de crédito muito depois da venda, ou confirmação de entrega em local diverso — tendem a esbarrar na regra legal, que é cogente quanto ao momento de nascimento do direito. A negociação contratual pode tratar de outros aspectos (forma de repasse, periodicidade de fechamento), mas não pode eliminar o direito nascido com o pagamento do pedido.
Perguntas frequentes
A comissão pode ser calculada sobre valor diferente do total da mercadoria vendida?
O § 4º do art. 32 determina que a comissão seja calculada pelo valor total das mercadorias. A base deve refletir o negócio efetivamente realizado e documentado; desconto, tributo ou abatimento não pode ser manipulado depois para suprimir remuneração, mas seu efeito concreto depende do preço da operação e do contrato compatível com a lei.
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