Quais dívidas continuam sendo cobradas mesmo com a recuperação deferida
Em princípio, entram na recuperação os créditos formados antes do requerimento, inclusive os que ainda não venceram. A Lei 11.101/2005, contudo, exclui categorias e dá tratamento próprio a tributos, garantias fiduciárias e outras situações. Saber quando o crédito surgiu e qual é sua natureza é indispensável para não planejar o caixa com uma suspensão inexistente.
A regra geral do art. 49 e a exceção do § 3º
O caput do art. 49 sujeita créditos existentes na data do pedido. O § 3º preserva, entre outros, a posição do proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, arrendador mercantil, proprietário ou promitente vendedor de imóvel com cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade e vendedor com reserva de domínio, mantendo direitos de propriedade e condições contratuais.
Isso não significa que a recuperação seja irrelevante em qualquer ato. A parte final do § 3º e o art. 6º, § 7º-A, tratam da proteção temporária de bens de capital essenciais e da competência para atos de constrição.
O limite temporário ligado aos bens de capital essenciais
A exclusão do plano não libera todo ato de retirada ou venda. Durante a suspensão prevista no art. 6º, § 4º — até 180 dias, com uma prorrogação excepcional por igual período se o devedor não tiver contribuído para a demora —, a parte final do art. 49, § 3º, impede retirar do estabelecimento bens de capital essenciais à atividade. O juízo recuperacional pode cooperar com o juízo da constrição e avaliar a essencialidade dentro dos limites do art. 6º, § 7º-A. A proteção é temporária e recai sobre os bens qualificados; não submete automaticamente o crédito fiduciário ao plano.
Créditos tributários e trabalhistas seguem tratamento próprio
Créditos de natureza tributária não se submetem ao plano de recuperação da mesma forma que os créditos concursais comuns — a legislação tributária prevê regime específico de parcelamento para empresas em recuperação. Créditos trabalhistas entram no processo, mas em classe própria (a primeira classe do art. 41), com regras de votação e, historicamente, prioridade de pagamento em relação às demais categorias.
Perguntas frequentes
O banco que financiou um equipamento com alienação fiduciária pode continuar cobrando durante a recuperação?
O crédito fiduciário não se submete ao plano, mas atos de constrição sobre bem de capital essencial podem ser suspensos durante o stay period nas condições do art. 6º, § 7º-A. Cobrança, consolidação, retirada e essencialidade precisam ser distinguidas no caso concreto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.