Protesto de título contra empresa em recuperação judicial: o que muda

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

Uma empresa em recuperação judicial recebe a notícia de que um credor levou um título a protesto, mesmo com o processo já em andamento. A dúvida imediata é se esse protesto é válido, ou se o simples fato de estar em recuperação já impede qualquer credor de tomar essa medida.

O que o deferimento do processamento suspende

A Lei nº 11.101, de 09/02/2005, no art. 6º, determina que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, pelo prazo legal do chamado stay period. Essa suspensão alcança principalmente ações de cobrança e execuções judiciais em curso — mas o protesto de título, por si só, não é uma ação judicial, é um ato extrajudicial praticado em cartório.

Por que o protesto em si tem tratamento diferente

Como o protesto é um procedimento extrajudicial regulado pela Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que trata dos serviços de protesto de títulos, ele não se encaixa automaticamente na suspensão de ações e execuções do art. 6º da Lei 11.101/2005. Isso gera divergência prática: parte da jurisprudência entende que o protesto de dívida já sujeita à recuperação judicial é abusivo, por expor a empresa e prejudicar sua reputação de crédito num momento em que ela já está sob supervisão judicial; outra parte trata o protesto como instrumento distinto, que pode ser questionado caso a caso.

O que a empresa recuperanda pode fazer diante de um protesto

Diante de protesto de crédito já sujeito ao plano de recuperação, a via costuma ser pedir ao juízo da recuperação a sustação ou o cancelamento do protesto, demonstrando que o crédito já está incluído no processo e será pago conforme o plano aprovado (ou em negociação). O pedido normalmente se apoia no risco de dano à imagem e ao crédito da empresa, que a recuperação judicial busca justamente preservar enquanto ela se reorganiza.

Créditos que não entram nessa proteção

Créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, ou créditos de natureza que a lei exclui dos efeitos do processo (como alguns créditos com garantia fiduciária, conforme a legislação específica), não se beneficiam automaticamente do mesmo argumento — o credor pode ter direito de protestar e cobrar normalmente, fora da disciplina do plano.

Documentos para levar ao juízo da recuperação

Perguntas frequentes

O protesto indevido durante a recuperação gera direito a indenização?

Pode gerar, quando fica demonstrado que o protesto causou dano concreto à imagem ou ao crédito da empresa e que o credor tinha conhecimento da recuperação em curso.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB

Página deste tema na rede social do portal

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.