O aval do sócio e a cobrança pessoal durante a recuperação da empresa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

É comum que sócios de pequenas e médias empresas assinem como avalistas em contratos de financiamento bancário, já que instituições financeiras costumam exigir essa garantia adicional para liberar crédito. Quando a empresa entra em recuperação judicial, surge a dúvida: o processo também protege o sócio que deu essa garantia pessoal?

A regra do art. 49, § 1º: a garantia pessoal não se blinda

O art. 49, § 1º, preserva os direitos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. A Súmula 581 do STJ confirma que a recuperação do devedor principal não impede ações e execuções contra terceiros solidários ou coobrigados por garantia cambial, real ou fidejussória.

Por isso, stay period e novação do plano não se estendem automaticamente ao avalista ou fiador. Devem ser examinadas a garantia concreta, a titularidade dos bens e eventual consentimento do credor.

Por que a recuperação da empresa não libera a garantia

O plano produz efeitos sobre os créditos sujeitos e nova as obrigações da recuperanda nas condições da lei. O art. 49, § 1º, preserva a posição do credor contra os demais obrigados, e a Súmula 581 mantém as ações e execuções correspondentes.

Aval, fiança, coobrigação solidária e garantia real não são idênticos. A defesa do garantidor depende do instrumento, da obrigação garantida, de pagamentos já feitos e de eventual consentimento do credor com cláusula do plano; não basta invocar genericamente a recuperação da empresa.

O que o sócio avalista pode fazer

Diante de uma cobrança pessoal decorrente de aval, o sócio pode negociar diretamente com o credor a renegociação daquela dívida específica, à parte do plano de recuperação da empresa, ou aguardar e discutir eventuais teses de defesa no processo movido contra ele individualmente — o que depende das circunstâncias do contrato e da própria relação entre sócio, empresa e credor. Simplesmente presumir que a recuperação da empresa resolve também a cobrança pessoal costuma gerar surpresas desagradáveis quando a execução contra o avalista segue seu curso normal.

Perguntas frequentes

O plano de recuperação da empresa pode incluir a dívida do avalista?

O plano disciplina as obrigações sujeitas da recuperanda. Cláusula de liberação ou suspensão de garantia não vincula automaticamente credor que não consentiu; o STJ preserva a execução contra coobrigados e exige anuência do titular para supressão ou substituição de garantias nas condições firmadas.

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