Qual é a data usada para calcular os haveres do sócio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de discutir quanto o sócio vai receber, é preciso responder a uma pergunta anterior: em que data se mede o patrimônio da sociedade? Esse marco, chamado data-base, define qual fotografia contábil da empresa será usada na apuração, e escolher a data errada pode inflar ou reduzir artificialmente o valor devido. A discussão sobre a data-base costuma passar despercebida por quem nunca lidou com apuração de haveres, mas é frequentemente o ponto mais disputado do processo, ainda antes de qualquer perícia contábil começar.

A regra geral do art. 605 do CPC

O art. 605 do CPC traz marcos distintos: falecimento; sexagésimo dia após o recebimento da notificação na retirada imotivada; dia do recebimento da notificação no recesso; trânsito em julgado na retirada por justa causa e na exclusão judicial; e data da assembleia ou reunião na exclusão extrajudicial. Não existe uma regra única baseada apenas no dia em que o sócio parou de trabalhar.

Na retirada do art. 1.029, a data-base é o fim dos sessenta dias. Na exclusão extrajudicial, é a deliberação válida, observados contrato, quórum e defesa.

Por que a data importa tanto quanto o método de cálculo

Uma empresa pode valer significativamente mais ou menos dependendo do momento observado: um contrato relevante fechado depois da saída do sócio não deveria beneficiá-lo, assim como uma dívida contraída pelos sócios remanescentes após sua saída não deveria onerá-lo. Fixar corretamente a data-base evita que qualquer das partes seja beneficiada por eventos posteriores ao rompimento do vínculo societário.

Essa preocupação fica ainda mais evidente em empresas com faturamento sazonal ou em fase de expansão: apurar o patrimônio um mês antes ou depois pode alterar substancialmente o resultado final, especialmente quando há estoques voláteis ou contratos recém-fechados.

Quando a data-base é contestada

É comum haver disputa sobre a data exata, sobretudo quando a notificação de retirada foi informal ou quando a exclusão do sócio decorreu de deliberação em assembleia cuja regularidade é questionada. Nesses casos, a definição da data-base pode, ela própria, exigir instrução processual antes mesmo de se iniciar a perícia contábil.

Quando as partes não conseguem sequer concordar sobre o dia em que a saída se consolidou, o juiz costuma decidir esse ponto como questão prévia, para só então autorizar o perito a iniciar o levantamento do balanço de determinação com base na data fixada.

Perguntas frequentes

A data-base pode ser diferente daquela em que o sócio efetivamente deixou de trabalhar na empresa?

Sim. A data-base segue o critério legal (falecimento, retirada formalizada ou exclusão), que pode não coincidir com o dia em que o sócio parou de participar do dia a dia da empresa.

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