Como notificar a saída da sociedade: o prazo de sessenta dias

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem decide se retirar de uma sociedade limitada de prazo indeterminado precisa seguir um procedimento simples, mas que exige atenção à forma: a notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias, prevista no art. 1.029 do Código Civil. Cumprir esse procedimento corretamente evita que a data efetiva da saída fique em disputa mais tarde, quando o assunto passar para a apuração do valor devido.

Passo 1: verificar o contrato social

Antes de notificar, confira se a sociedade tem prazo indeterminado e leia o contrato para identificar endereços e canais de comunicação. Procedimentos úteis podem ser observados, mas não se pode transformar o direito potestativo do art. 1.029 em saída dependente da aprovação dos demais sócios.

Se o contrato tiver prazo determinado, o regime muda: a retirada antecipada exige justa causa reconhecida judicialmente.

Passo 2: redigir a notificação por escrito

A comunicação deve identificar o sócio e declarar de modo inequívoco a retirada. O prazo de sessenta dias corre do recebimento pelos destinatários, e não de uma data escolhida unilateralmente no texto. Comunicação verbal ou mensagem ambígua torna difícil provar o marco do art. 605, II, do CPC.

Também é útil propor a abertura da apuração de haveres, sem condicionar a retirada a um acordo sobre valores.

Passo 3: garantir prova de recebimento

Para que o prazo de sessenta dias seja incontestável, a notificação deve ser enviada por meio que comprove entrega e data: carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos, ou mesmo comunicação eletrônica com confirmação de leitura, desde que os demais sócios já tenham costume de se comunicar por esse canal.

Guardar cópia da notificação enviada e do comprovante de entrega é essencial, já que esses documentos serão a principal prova, em eventual disputa futura, de que o prazo legal foi corretamente observado.

Passo 4: aguardar o transcurso do prazo e formalizar a saída

Nos trinta dias seguintes à notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução total. Se não o fizerem, a resolução em relação ao retirante ocorre ao fim dos sessenta dias, marco da apuração. Depois, deve-se registrar a alteração contratual.

A averbação dá publicidade à saída e inicia a contagem de dois anos da responsabilidade por obrigações anteriores; enquanto ela não é requerida, o art. 1.032 mantém exposição também a obrigações posteriores nos casos de retirada e exclusão.

Perguntas frequentes

O prazo de sessenta dias pode ser reduzido por acordo entre as partes?

Sim, se todos os sócios concordarem expressamente em antecipar a saída, o prazo legal pode ser dispensado por consenso, formalizado por escrito.

É preciso registrar a notificação em cartório para ela ter validade?

Não é obrigatório, mas o registro em cartório de títulos e documentos, ou o envio por carta com aviso de recebimento, facilita muito a prova da data em caso de disputa futura.

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