Como abrir uma startup pelo Inova Simples, etapa por etapa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você tem uma ideia validada em protótipo, dois sócios e nenhum faturamento. Abrir uma limitada comum significa contrato social, capital integralizado, contador desde o primeiro mês e uma baixa cara caso o projeto não vingue. O Inova Simples foi desenhado exatamente para esse intervalo entre a ideia e a empresa madura. O regime está no art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 167, de 2019, e reescrito pela Lei Complementar nº 182, de 2021. Ele não é um tipo societário novo: é um rito sumário de abertura e de fechamento, operado dentro do portal da Redesim, com formulário próprio.

O que o rito sumário do art. 65-A entrega e o que ele não entrega

O §3º do art. 65-A descreve o tratamento diferenciado como fixação de rito sumário para abertura e fechamento de empresas, de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, por meio de formulário digital próprio.

Duas coisas ficam de fora e convém saber desde já. O regime não substitui o Simples Nacional nem cria isenção tributária, e não dispensa licença de atividade que a legislação municipal exija fora da faixa de baixo risco. O que ele simplifica é o ato de nascer e o ato de morrer da iniciativa empresarial.

Etapa 1 — preencher o cadastro básico na Redesim

O §4º define o conteúdo do cadastro, e cada item pesa em algum momento posterior:

A descrição do escopo é a peça mais delicada. Texto vago não descreve inovação alguma e reaparece como problema quando a empresa precisa provar o caráter inovador para um investidor ou para um edital público.

Etapa 2 — CNPJ automático, conta bancária e o caminho até o INPI

Preenchidas corretamente as informações, o §5º determina que seja gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação Inova Simples e em código próprio. Não há espera por deferimento de junta comercial nos moldes tradicionais.

Em seguida, o §6º impõe uma obrigação imediata: abrir conta bancária de pessoa jurídica, destinada a captar e integralizar capital, seja aporte dos próprios titulares, seja recurso de investidor domiciliado no exterior, seja linha de crédito.

O portal também disponibiliza, conforme o §7º na redação dada pela Lei Complementar 182, um ícone que direciona ao ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com orientações para depósito de pedido de patente ou registro de marca. E o §8º manda examinar em caráter prioritário os pedidos depositados por empresas participantes do regime.

Até onde vai a comercialização experimental

O §10 permite comercializar o serviço ou produto em caráter experimental até o limite fixado para o Microempreendedor Individual na própria Lei Complementar 123 — hoje R$ 81.000,00 de receita bruta anual, na redação do §1º do art. 18-A.

Esse é o freio econômico do regime. Ultrapassado o limite, a iniciativa deixou de ser experimento e virou operação: o caminho é constituir a sociedade definitiva, com contrato social, escrituração regular e enquadramento tributário próprio. Continuar faturando sob o rito sumário depois de passar do teto expõe os titulares a autuação e enfraquece qualquer discussão futura sobre limitação de responsabilidade.

Quando o projeto não vinga: a baixa por autodeclaração

O §11 resolve o fim do ciclo. Se a iniciativa não lograr êxito no desenvolvimento do escopo pretendido, a baixa do CNPJ é automática, mediante procedimento de autodeclaração no portal da Redesim.

Baixa automática, porém, não apaga dívida. Obrigação assumida durante a operação continua exigível de quem a contraiu, e fornecedor ou cliente lesado pode cobrar normalmente do titular. Encerrar o registro sem quitar o que se deve costuma piorar a posição de quem encerrou, não melhorá-la.

Quando o escopo inovador precisa ser redigido de modo a sustentar tanto o registro quanto uma futura rodada de investimento, contratar advogado particular para trabalhar essa redação é decisão comum entre fundadores, e a troca de minutas e assinaturas costuma acontecer inteiramente em ambiente eletrônico.

Perguntas frequentes

Quem já tem uma limitada aberta pode migrar para o Inova Simples?

O regime foi desenhado como porta de entrada para iniciativas em constituição, não como conversão de sociedade existente. Uma empresa já constituída que queira o tratamento do Marco Legal das Startups tende a buscar o enquadramento pelo art. 4º da Lei Complementar 182/2021, declarando o modelo de negócio inovador em alteração do ato constitutivo.

O Inova Simples exige contador desde o primeiro mês?

A lei não impõe essa contratação como condição do rito sumário, mas a empresa que passa a faturar, ainda que em caráter experimental, gera obrigações fiscais e bancárias que precisam de escrituração. Na prática, a assessoria contábil costuma entrar assim que existe receita, não na data do cadastro.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.