Quais são os requisitos legais para pedir a falência de um devedor
Nem toda dívida não paga autoriza pedir a falência do devedor — a Lei 11.101/2005 exige situações específicas, e o pedido fora dessas hipóteses tende a ser julgado improcedente, com consequência ruim para quem pediu de má-fé. Entender os requisitos do artigo 94 evita começar um processo que não tem chance de prosperar.
Impontualidade: dívida líquida acima de 40 salários mínimos
O inciso I do artigo 94 permite pedir a falência de quem, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida representada por título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse 40 salários mínimos na data do pedido. É a hipótese mais comum: exige título protestado especificamente para fim falimentar, não basta o protesto comum, e o valor mínimo pode ser somado entre vários títulos do mesmo devedor.
Execução frustrada
O inciso II autoriza o pedido de falência de quem, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não indica bens à penhora suficientes dentro do prazo legal da execução. Aqui não há piso de valor: o que conta é a execução judicial já em curso ter sido frustrada pela ausência de bens penhoráveis apresentados pelo devedor.
Atos de falência: quando a conduta do devedor conta mais que a dívida
O inciso III lista condutas objetivas, independentemente do piso do inciso I: liquidação precipitada de ativos ou meio ruinoso de pagamento; negócio simulado ou alienação para fraudar credores; transferência do estabelecimento sem consentimento de todos os credores e sem conservar bens suficientes; simulação de mudança da sede para prejudicar a lei ou fiscalização; garantia retroativa a credor; abandono ou ocultação; e descumprimento, no prazo, de obrigação assumida no plano.
O pedido deve descrever o ato e juntar as provas disponíveis, conforme o § 5º do art. 94. Não basta usar rótulos como fraude ou abandono sem fatos verificáveis.
O que afasta o pedido: depósito elisivo e má-fé
Citado, o devedor tem 10 dias para contestar e, nas hipóteses dos incisos I e II, pode depositar o valor total da dívida com correção, juros e honorários — o chamado depósito elisivo do artigo 98, parágrafo único — o que impede a decretação da falência mesmo que o pedido seja julgado procedente. Além disso, quem pede a falência de outrem por dolo, tendo o pedido julgado improcedente, responde por perdas e danos ao devedor, conforme o artigo 101.
Litisconsórcio para atingir o valor mínimo
O §1º do artigo 94 permite que credores se reúnam em litisconsórcio para somar seus créditos e atingir o piso de 40 salários mínimos exigido pelo inciso I, uma alternativa útil para quem, isoladamente, não alcança o valor mínimo mas tem outros credores na mesma situação com o mesmo devedor.
Perguntas frequentes
Um único título protestado abaixo de 40 salários mínimos permite pedir falência?
Não isoladamente pelo inciso I, mas é possível somar vários títulos do mesmo devedor ou reunir-se com outros credores em litisconsórcio para atingir o valor mínimo exigido.
O devedor pode evitar a falência mesmo depois de citado?
Sim, nas hipóteses de impontualidade e execução frustrada ele pode depositar o valor total da dívida no prazo da contestação, o que afasta a decretação da falência.
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