Averbação do divórcio: documentos, prazo e quem já quer casar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A sentença ou a escritura de divórcio não atualiza sozinha os seus documentos: é preciso levá-la ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para que o novo estado civil conste oficialmente da certidão. Esse passo, chamado de averbação, é o que garante efeitos do divórcio perante terceiros.

Por que a averbação é obrigatória e não automática

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) trata, no art. 100, da averbação de sentenças que alteram o estado civil no livro de casamento do cartório, prevendo inclusive que, antes de averbadas, essas decisões não produzem efeito contra terceiros. Na prática, isso significa que, mesmo com o divórcio decretado ou lavrado, a pessoa segue formalmente casada para fins de terceiros até que a certidão seja averbada, o que pode gerar problemas em situações como novo casamento, financiamento imobiliário ou partilha de herança.

Onde e como pedir a averbação

O pedido deve ser feito no cartório de registro civil onde consta o registro original do casamento, não necessariamente no cartório mais próximo de onde a pessoa mora hoje. Quando o interessado não está na mesma cidade do cartório de origem, é possível solicitar a averbação por meio de outro cartório de registro civil (mediante requerimento e envio de documentos, muitas vezes já com apoio de sistemas eletrônicos de intercomunicação entre cartórios), evitando a necessidade de viajar até a cidade onde o casamento foi originalmente registrado.

Documentos necessários para o pedido

Em regra, são exigidos: a certidão de casamento original ou uma via atualizada; a certidão de sentença de divórcio (com trânsito em julgado, quando judicial) ou o traslado da escritura pública de divórcio, se o caso foi resolvido em cartório; e documento de identificação do requerente. Quando o divórcio envolveu partilha de imóveis, alguns cartórios também pedem cópia do formal de partilha ou da escritura, ainda que a averbação em si trate apenas da alteração do estado civil.

Prazo e consequências de deixar para depois

Não existe prazo legal específico para averbar o divórcio, e a demora não anula o divórcio em si, que já produziu efeitos entre as partes desde a sentença ou escritura. Mas a falta de averbação pode travar atos que dependem da certidão atualizada, como um novo casamento, a assinatura de contratos que exigem comprovação do estado civil, ou até mesmo processos de inventário, quando a certidão desatualizada gera dúvida sobre a real situação civil da pessoa.

Um caso comum: quem se divorciou e já quer casar de novo

É frequente alguém descobrir a necessidade da averbação só quando vai se casar novamente e o cartório exige a certidão atualizada com a menção ao divórcio anterior. Nesses casos, o ideal é providenciar a averbação assim que o divórcio se torna definitivo, e não deixar para o momento em que outro ato depende dela, já que o trâmite entre cartórios pode levar dias ou semanas dependendo da localidade.

Quando o cartório de origem recusa a averbação por dúvida documental, ou quando o processo entre cartórios distintos trava, vale ter suporte de um advogado para resolver a pendência; a orientação inicial e o envio da documentação podem ser feitos por WhatsApp.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.