Casamento feito fora do Brasil: qual regime de bens prevalece aqui
Casais que se casaram no exterior e depois passam a viver no Brasil, ou aqui adquirem patrimônio, costumam se perguntar qual lei rege o regime de bens: a do país onde casaram ou a brasileira. A resposta não depende de onde a cerimônia ocorreu, mas de um critério específico de conexão que o direito internacional privado brasileiro adota.
A regra do art. 7º, §4º, da LINDB
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. O critério central não é o local da celebração do casamento, mas o domicílio do casal — e, quando os nubentes tinham domicílios diferentes ao casar, o primeiro domicílio que estabeleceram juntos depois da união.
Como aplicar essa regra na prática
Se um casal se casou em Portugal, mas ambos já residiam nos Estados Unidos antes do casamento e continuaram residindo lá logo depois, é a lei americana (ou do estado americano específico, conforme a legislação daquele país) que rege o regime de bens, não a lei portuguesa nem a brasileira — mesmo que o casal, anos depois, venha a residir no Brasil. O local da cerimônia, isoladamente, não determina a lei aplicável ao regime patrimonial.
Se, por outro lado, o casal tinha domicílios diferentes ao se casar — ele no Brasil, ela na Argentina, por exemplo — e o primeiro domicílio conjugal comum foi estabelecido no Brasil logo após o casamento, é a lei brasileira que passa a reger o regime de bens deles, ainda que a cerimônia tenha ocorrido em outro país.
O que fazer para que esse regime seja reconhecido no Brasil
Para que o regime de bens definido pela lei estrangeira aplicável produza efeitos plenos no Brasil — por exemplo, perante o Registro de Imóveis, ao comprar um bem aqui — costuma ser necessário registrar o casamento estrangeiro no Brasil (via Registro Civil de Pessoas Naturais, com base na certidão traduzida e legalizada ou apostilada) e, dependendo do caso, apresentar documentação que comprove qual lei estrangeira efetivamente rege o regime, já que cartórios e instituições brasileiras nem sempre têm familiaridade com o direito de família de outros países.
Um casal que descobre, ao tentar comprar um imóvel no Brasil, que o cartório não sabe como tratar o regime de bens de um casamento celebrado no exterior costuma se beneficiar de orientação jurídica particular para reunir a documentação certa e, quando necessário, obter parecer sobre o conteúdo da lei estrangeira aplicável — trabalho que pode começar remotamente, com envio digital da certidão de casamento e de comprovantes de domicílio à época do casório.
Perguntas frequentes
O casamento feito no exterior precisa ser registrado no Brasil para ter efeito aqui?
Para produzir efeitos plenos perante órgãos e cartórios brasileiros, em regra sim: o registro no Registro Civil brasileiro, a partir da certidão estrangeira devidamente traduzida e legalizada ou apostilada, é o caminho usual para dar publicidade ao casamento e ao regime de bens no país.
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