Direito de herança do companheiro na união estável
Durante anos, quem vivia em união estável herdava em condições piores que um cônjuge casado. Uma regra específica do Código Civil dava ao companheiro um tratamento sucessório reduzido, o que gerava injustiças gritantes quando um dos dois falecia. Esse cenário mudou de forma profunda. Hoje, o companheiro sobrevivente participa da herança em condições equiparadas às do cônjuge. Entender como isso funciona é essencial para quem vive em união estável e quer saber o que lhe cabe caso o parceiro venha a faltar, e também para quem já enfrenta essa situação.
A virada: o STF e a inconstitucionalidade do art. 1.790
O art. 1.790 do Código Civil previa um regime sucessório próprio e mais restrito para o companheiro. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema em repercussão geral, declarou esse dispositivo inconstitucional, por violar a igualdade entre as famílias formadas pelo casamento e pela união estável.
Com isso, deixou de existir um tratamento inferior para o companheiro. Em vez do antigo art. 1.790, passou a se aplicar à união estável a mesma disciplina sucessória do casamento. Essa decisão redesenhou a herança de milhares de famílias brasileiras.
Como o companheiro herda pela ordem do art. 1.829
Afastado o art. 1.790, o companheiro passou a herdar segundo a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil, a mesma do cônjuge. Isso significa que ele pode concorrer com os descendentes ou com os ascendentes do falecido e, na falta destes, receber a herança sozinho.
A posição do companheiro na fila da herança depende de quem mais sobrevive ao falecido e, em parte, do regime de bens da união. Mas o ponto central é claro: ele deixou de ocupar um lugar secundário e passou a ter os direitos sucessórios de um cônjuge.
Meação e herança não se confundem
É comum misturar dois direitos distintos. A meação é a metade que já pertence ao companheiro sobre os bens comuns adquiridos durante a união; ela não é herança, e sim patrimônio próprio do sobrevivente, que existe independentemente da morte.
A herança recai sobre a outra metade, a parte que era do falecido. Primeiro separa-se a meação; só o que sobra compõe a herança a ser dividida entre os herdeiros, incluindo o companheiro. Confundir as duas coisas leva a cálculos errados sobre quanto cada um recebe.
Concorrência com filhos e o direito real de habitação
Havendo filhos, o companheiro em regra concorre com eles na herança, nos moldes aplicáveis ao cônjuge. A proporção depende de os filhos serem comuns ou apenas do falecido e do regime de bens, o que exige análise caso a caso.
Além disso, discute-se o direito real de habitação: o direito de o sobrevivente continuar morando no imóvel que servia de lar à família, mesmo que ele integre a herança dos filhos. É uma proteção importante para quem, além do luto, corre o risco de perder a própria casa.
Quando o companheiro pode receber menos ou nada
Há situações que reduzem ou afastam o direito. Se não ficar comprovada a união estável, não há herança de companheiro a reconhecer. Um testamento válido também pode dispor da parte disponível do patrimônio em favor de outras pessoas, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.
O regime de bens influencia a concorrência com descendentes, podendo diminuir a fração que cabe ao sobrevivente. E, se a relação já havia terminado antes da morte, não se fala em direitos sucessórios, pois a união não mais existia naquele momento.
Como assegurar o direito na sucessão
Na prática, o companheiro precisa, muitas vezes, comprovar a união para participar do inventário, sobretudo quando não havia escritura. Reunir provas da convivência e habilitar-se no processo são passos decisivos para não ficar de fora da partilha.
Como herança, meação e regime de bens se entrelaçam, e os demais herdeiros nem sempre reconhecem o sobrevivente, contar com um advogado de família para calcular o quinhão e conduzir a habilitação, inclusive por atendimento on-line, ajuda a proteger o que a lei hoje garante ao companheiro.
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