Fui deixado de fora do inventário do meu companheiro
Poucas situações são tão aflitivas quanto descobrir que o inventário do companheiro falecido já corre na Justiça, conduzido pela família dele, sem que você tenha sido incluído. O risco é concreto: os bens podem ser partilhados como se você não existisse, ignorando a sua meação e a sua parte na herança. A boa notícia é que a lei prevê um caminho para entrar nesse processo e proteger o que é seu. Agir rápido faz diferença, porque quanto mais o inventário avança, mais difícil é reverter uma partilha já feita.
O pedido de habilitação e o art. 628 do CPC
Quem se considera preterido em um inventário pode requerer sua admissão no processo. O art. 628 do Código de Processo Civil permite que o interessado demande sua habilitação, apresentando ao juízo do inventário as razões pelas quais deve participar da partilha.
No caso do companheiro, a habilitação é o instrumento para afirmar a condição de convivente e reivindicar meação e herança. O pedido é dirigido ao próprio juízo onde o inventário tramita, e não a um processo isolado em outra vara, o que agiliza a solução.
Reservar o quinhão antes que os bens sejam partilhados
Enquanto a existência da união é discutida, é possível pedir a reserva de bens suficientes para garantir o eventual direito do companheiro. Essa reserva impede que o patrimônio seja todo distribuído aos demais herdeiros e depois se torne impossível de recuperar.
A medida é uma espécie de proteção provisória: não decide, desde logo, que a união existiu, mas evita que a demora na discussão esvazie o direito. Sem ela, o sobrevivente pode ganhar a discussão sobre a união e, ainda assim, encontrar os bens já transferidos a terceiros.
Meação: metade já é sua, antes de falar em herança
É fundamental separar meação de herança. A meação é a metade dos bens comuns adquiridos durante a união, e pertence ao companheiro por direito próprio, independentemente da sucessão. Ela não integra a herança e deve ser destacada antes da partilha entre os herdeiros.
Só depois de retirada a meação é que se apura a herança, sobre a qual o companheiro também concorre, segundo a ordem do art. 1.829 do Código Civil. Muitos inventários equivocados ignoram essa etapa e tratam todo o patrimônio como herança, prejudicando o sobrevivente.
Quando a família nega a união
É frequente que os herdeiros contestem a existência da união estável, justamente para excluir o companheiro. Se a relação era formalizada por escritura, a prova é mais simples; se não havia documento, será preciso demonstrar a convivência com provas variadas.
Dependendo da resistência e da complexidade da prova, o juízo pode resolver a questão dentro do próprio inventário ou remeter o companheiro às vias ordinárias, com uma ação de reconhecimento de união estável. Em ambos os casos, a reserva de bens protege o direito enquanto a discussão não termina.
Os riscos de demorar a agir
O maior perigo é a inércia. Se a partilha é homologada e os bens são transferidos antes de qualquer providência, recuperar o que é devido se torna muito mais trabalhoso, podendo exigir a anulação de atos já praticados.
Por isso, ao tomar conhecimento do inventário, o passo imediato é buscar a habilitação e a reserva, sem esperar. O tempo, nesse cenário, joga contra o companheiro deixado de fora, e cada etapa vencida do inventário aumenta a dificuldade.
Como se organizar para entrar no processo
O primeiro movimento é reunir as provas da união e identificar quais bens estão em jogo e em que fase o inventário se encontra. Esse levantamento define a urgência e a estratégia da habilitação e da reserva.
Como o pedido corre dentro de um processo já em andamento e envolve prazos, contar com um advogado de família para atuar rapidamente, inclusive por atendimento on-line, é o que costuma evitar que a partilha seja concluída sem a participação de quem tinha direito a ela.
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