Dissolver a união estável direto no cartório
Quando o casal decide encerrar a união estável e está de acordo sobre tudo, nem sempre é preciso enfrentar um processo judicial. A lei permite formalizar a dissolução por escritura pública no tabelionato, de modo mais rápido e menos desgastante, desde que preenchidas algumas condições objetivas que a lei descreve com clareza. Essa via existe como espelho do divórcio extrajudicial e serve para dar segurança jurídica ao fim da relação: define a partilha, encerra a convivência para efeitos legais e evita que anos depois surja dúvida sobre bens ou sobre a própria existência da união. Mas ela só funciona quando há consenso real e nenhum obstáculo previsto em lei, e é bom conhecer esses limites antes de agendar o ato.
O que o art. 733 do CPC exige para a escritura de dissolução
O art. 733 do Código de Processo Civil trata da extinção consensual da união estável por escritura pública. Ele condiciona esse caminho a dois requisitos centrais: que exista pleno acordo entre os companheiros e que não haja nascituro nem filhos incapazes envolvidos naquele momento. São condições objetivas, e a ausência de qualquer uma delas fecha a porta do cartório.
Se o casal concorda com o fim da relação e com a divisão dos bens, e não há filho menor ou com deficiência que dependa de proteção judicial, o tabelião pode lavrar a escritura. A dissolução produz efeitos imediatos, sem necessidade de homologação por um juiz, o que torna o processo mais leve para os dois.
Como a partilha do patrimônio entra na mesma escritura
A escritura de dissolução costuma resolver, no mesmo ato, a divisão do patrimônio. Se o casal não havia escolhido regime diferente, aplica-se a comunhão parcial do art. 1.725 do Código Civil, e se dividem os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. Os bens anteriores à união e os recebidos por herança ou doação, em regra, ficam de fora.
É possível partilhar de forma igualitária ou combinar uma divisão diferente, desde que ambos concordem livremente. Também se pode deixar a partilha para depois, dissolvendo primeiro a união; mas resolver tudo de uma vez costuma ser mais eficiente e evita novos conflitos sobre quem fica com o quê e quem assume eventuais dívidas do casal.
Documentos que o tabelionato vai solicitar e por quê
A documentação confirma quem são as partes, qual é o patrimônio e como a união estava configurada. Em geral, pede-se:
- Identidade e CPF dos dois companheiros, para identificação segura.
- Escritura ou registro anterior da união, quando existir, que comprova a relação e sua data de início.
- Documentos dos bens a partilhar, como matrículas de imóveis e documentos de veículos.
- Certidões de estado civil atualizadas, para verificar impedimentos e situações anteriores.
Cada peça reduz o risco de a escritura ser questionada depois. Sem prova da união e do patrimônio, o tabelião não tem como qualificar o ato com segurança, e pode recusar a lavratura até que a documentação seja completada.
A data de início e de fim: por que registrar bem esse marco
Ainda que consensual, a escritura deve indicar com cuidado quando a união começou e quando terminou. Esse intervalo delimita quais bens são comuns e quais permanecem particulares, e evita que, no futuro, alguém sustente que determinada aquisição ficou fora do período da convivência.
Quando o casal já tinha uma escritura declaratória anterior com a data de início, a coerência entre os dois documentos é importante. Contradições entre o que foi declarado no começo e o que se afirma na dissolução podem abrir espaço para disputa, especialmente se houver terceiros interessados, como credores ou herdeiros.
Quando o cartório não resolve e o caso vai para a Justiça
A via extrajudicial fecha as portas em algumas hipóteses. Havendo filho menor ou incapaz, a lei direciona o caso ao Judiciário, para proteger o interesse do dependente. O mesmo ocorre quando não há consenso: se um dos dois nega a união, discute a data de início ou não aceita a partilha proposta, a escritura se torna inviável.
Nesses casos, o caminho é a ação judicial de reconhecimento e dissolução, com produção de provas e decisão do juiz. Tentar forçar uma escritura sem acordo apenas atrasa a solução e gera custo sem resultado, além de acirrar o conflito entre as partes.
Vale desenhar a escritura com apoio jurídico
Mesmo sendo consensual, a dissolução por escritura mexe com patrimônio e pode ter reflexos tributários e sucessórios. Uma cláusula mal redigida sobre partilha, dívidas ou uso de imóvel pode gerar disputa futura entre quem hoje está de pleno acordo.
Por isso, ainda que o clima seja de entendimento, contar com um advogado de família para revisar as cláusulas antes de assinar, o que pode ser feito por atendimento on-line, ajuda a garantir que o acordo reflita de fato o que os dois combinaram e não deixe pontas soltas para o futuro.
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