Por que o divórcio em cartório exige assistência de advogado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Muitos casais acham que a via extrajudicial dispensa qualquer assistência jurídica, já que não existe processo nem juiz. Não é bem assim: a lei exige que o casal esteja assistido por advogado, mesmo quando o ato é feito direto no tabelionato.

O que o art. 733 do CPC exige sobre assistência jurídica

O dispositivo condiciona a escritura pública de divórcio à observância dos requisitos legais, e entre eles está a assistência das partes por advogado ou defensor público. O tabelião não lavra o ato sem essa assistência formalmente registrada na escritura, com a indicação de quem assinou como advogado de cada cônjuge ou do casal em conjunto.

Por que a lei exige isso mesmo sem processo judicial

A ausência de juiz na via extrajudicial não elimina a necessidade de orientação técnica: é o advogado quem confere se a minuta reflete corretamente o que o casal combinou sobre partilha, nome e eventuais alimentos, evitando cláusulas ambíguas que gerem discussão futura. A presença de advogado funciona como garantia de que ambas as partes entenderam plenamente o que estão assinando.

Um único advogado pode assistir os dois cônjuges?

Sim, é permitido que um só advogado assista ambos os cônjuges no divórcio consensual, desde que não haja conflito de interesses entre eles — o que costuma ser o caso quando o casal já está de pleno acordo sobre todos os pontos. Se surgir divergência durante a elaboração da minuta, o mesmo advogado não pode continuar representando os dois lados ao mesmo tempo.

Cada cônjuge também pode preferir contratar seu próprio advogado, mesmo em acordo total sobre os termos, o que costuma ser recomendável quando há bens de maior valor envolvidos ou quando um dos dois quer uma segunda opinião independente sobre a minuta antes de assinar.

O que acontece se a escritura for lavrada sem essa assistência

Uma escritura de divórcio lavrada sem a assistência de advogado devidamente registrada corre o risco de ser considerada inválida para os fins do art. 733, já que o requisito de assistência jurídica não é apenas formalidade burocrática, mas condição de validade do próprio ato. Por isso, tabelionatos sérios não avançam com a lavratura sem essa presença confirmada. Um advogado que já tenha acompanhado divórcios em cartório sabe orientar o casal desde a primeira conversa, com atendimento por WhatsApp, sobre o que a minuta precisa conter para o ato sair válido de primeira.

Perguntas frequentes

Quem não tem condições de pagar um advogado consegue fazer o divórcio em cartório mesmo assim?

Sim, quem comprova insuficiência de recursos pode buscar a assistência gratuita da Defensoria Pública para o divórcio extrajudicial, já que a exigência legal é de assistência jurídica, não necessariamente de advogado particular pago.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.