Inventário em cartório de graça para quem não pode pagar
O custo do cartório não pode ser uma barreira para a família de baixa renda regularizar a herança. A lei prevê gratuidade dos emolumentos no inventário extrajudicial, e o acesso a esse benefício é mais simples do que muita gente imagina. Esta página explica quem tem direito, como se declara a hipossuficiência e o que a gratuidade cobre e não cobre.
A quem a gratuidade se destina
A gratuidade dos atos notariais previstos na Lei 11.441/2007 alcança a pessoa que não tem condições de arcar com os emolumentos sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família. É o mesmo padrão de hipossuficiência que orienta a assistência jurídica gratuita, aplicado agora ao serviço do cartório.
O benefício abrange as escrituras de inventário e partilha consensuais, entre outros atos da mesma lei.
Basta a declaração do interessado
O acesso é desburocratizado: a Resolução CNJ 35/2007 estabelece que, para obter a gratuidade, é suficiente a simples declaração dos interessados de que não têm condições de pagar os emolumentos, sem necessidade de comprovar renda com documentos.
Essa declaração é feita de boa-fé e responsabiliza quem a presta. Ela desloca para o cartório e, eventualmente, para a corregedoria o controle de eventuais abusos, mas não cria uma triagem prévia que impeça o acesso do necessitado.
O que a gratuidade cobre e o que fica de fora
A isenção incide sobre os emolumentos do tabelionato pela escritura. Ela não abrange, por si só, o ITCMD, que é imposto estadual e segue regras próprias de isenção definidas por cada estado, nem alcança automaticamente os emolumentos de registro de imóveis.
Por isso, mesmo com a gratuidade da escritura, convém verificar a legislação estadual sobre isenção do imposto e a possibilidade de gratuidade no registro, para a família saber com clareza o que ainda pode ser devido.
Como pedir e onde buscar orientação
O pedido é feito no próprio tabelionato, no momento de contratar a escritura, com a declaração de hipossuficiência. Um exemplo: uma viúva que vive de um benefício mínimo e precisa inventariar a casa em que mora pode declarar a insuficiência de recursos e obter a isenção dos emolumentos.
Quem não tem condições de contratar advogado conta com a Defensoria Pública, que presta a assistência jurídica obrigatória no ato sem custo para o assistido.
Perguntas frequentes
Preciso apresentar comprovante de renda para ter a gratuidade?
Não. Basta a simples declaração de que não há condições de pagar os emolumentos; a lei dispensa a comprovação documental prévia da renda.
A gratuidade da escritura isenta também o ITCMD?
Não automaticamente. O ITCMD é imposto estadual, com regras próprias de isenção; é preciso verificar a legislação do estado para saber se há dispensa do imposto.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
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