Inventário em cartório de graça para quem não pode pagar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O custo do cartório não pode ser uma barreira para a família de baixa renda regularizar a herança. A lei prevê gratuidade dos emolumentos no inventário extrajudicial, e o acesso a esse benefício é mais simples do que muita gente imagina. Esta página explica quem tem direito, como se declara a hipossuficiência e o que a gratuidade cobre e não cobre.

A quem a gratuidade se destina

A gratuidade dos atos notariais previstos na Lei 11.441/2007 alcança a pessoa que não tem condições de arcar com os emolumentos sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família. É o mesmo padrão de hipossuficiência que orienta a assistência jurídica gratuita, aplicado agora ao serviço do cartório.

O benefício abrange as escrituras de inventário e partilha consensuais, entre outros atos da mesma lei.

Basta a declaração do interessado

O acesso é desburocratizado: a Resolução CNJ 35/2007 estabelece que, para obter a gratuidade, é suficiente a simples declaração dos interessados de que não têm condições de pagar os emolumentos, sem necessidade de comprovar renda com documentos.

Essa declaração é feita de boa-fé e responsabiliza quem a presta. Ela desloca para o cartório e, eventualmente, para a corregedoria o controle de eventuais abusos, mas não cria uma triagem prévia que impeça o acesso do necessitado.

O que a gratuidade cobre e o que fica de fora

A isenção incide sobre os emolumentos do tabelionato pela escritura. Ela não abrange, por si só, o ITCMD, que é imposto estadual e segue regras próprias de isenção definidas por cada estado, nem alcança automaticamente os emolumentos de registro de imóveis.

Por isso, mesmo com a gratuidade da escritura, convém verificar a legislação estadual sobre isenção do imposto e a possibilidade de gratuidade no registro, para a família saber com clareza o que ainda pode ser devido.

Como pedir e onde buscar orientação

O pedido é feito no próprio tabelionato, no momento de contratar a escritura, com a declaração de hipossuficiência. Um exemplo: uma viúva que vive de um benefício mínimo e precisa inventariar a casa em que mora pode declarar a insuficiência de recursos e obter a isenção dos emolumentos.

Quem não tem condições de contratar advogado conta com a Defensoria Pública, que presta a assistência jurídica obrigatória no ato sem custo para o assistido.

Perguntas frequentes

Preciso apresentar comprovante de renda para ter a gratuidade?

Não. Basta a simples declaração de que não há condições de pagar os emolumentos; a lei dispensa a comprovação documental prévia da renda.

A gratuidade da escritura isenta também o ITCMD?

Não automaticamente. O ITCMD é imposto estadual, com regras próprias de isenção; é preciso verificar a legislação do estado para saber se há dispensa do imposto.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.