Como lavrar o divórcio a distância pela plataforma e-notariado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Casal que mora em cidades diferentes, tem agenda incompatível ou simplesmente prefere não se deslocar até um tabelionato pode concluir o divórcio consensual inteiramente online, com validade jurídica igual à de uma escritura assinada no balcão. O caminho passa pela plataforma e-notariado, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tabelionatos de notas do país, e usada hoje para milhões de atos notariais eletrônicos por ano.

O que a plataforma resolve e o que continua sendo escritura de verdade

A escritura pública de divórcio continua sendo o mesmo ato regulado pelo art. 733 do CPC — consenso entre os cônjuges, ausência de nascituro ou filhos incapazes e observância dos requisitos legais. O que muda é o meio: em vez de comparecer fisicamente, o casal assina por certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo próprio tabelionato após uma videoconferência de reconhecimento facial, e o ato é lavrado eletronicamente com a mesma validade da escritura em papel.

Etapas do processo, do cadastro à assinatura

Primeiro, cada cônjuge obtém o certificado notarizado e-notariado, gratuito, mediante videoconferência de poucos minutos em que o tabelião confirma identidade e coleta biometria. Feito isso, o casal contrata o tabelionato de sua escolha — não precisa ser da cidade onde mora nenhum dos dois — e envia os documentos digitalizados (certidão de casamento, identidade, CPF e, se houver, matrícula de imóvel).

O tabelião prepara a minuta com as cláusulas de partilha e nome, agenda uma nova videoconferência para leitura e esclarecimento de dúvidas e, ao final, ambos assinam eletronicamente com o certificado notarizado. A escritura sai pronta em formato digital, com o mesmo efeito de título hábil para registro.

Documentos que precisam estar digitalizados com qualidade

Fotos ou digitalizações legíveis de identidade, CPF, certidão de casamento atualizada e, quando aplicável, matrícula do imóvel e pacto antenupcial evitam que o tabelionato precise pedir reenvio, o que atrasa o agendamento da segunda videoconferência. Documentos com informação cortada ou baixa resolução costumam ser o maior motivo de demora nesse fluxo.

Quando o e-notariado não é a via adequada

Se há filho menor ou incapaz, o caso não pode ser resolvido nem em cartório físico nem pela plataforma digital — precisa de ação judicial, com ou sem audiência por videoconferência à parte. O mesmo vale quando falta consenso sobre partilha: a plataforma serve para formalizar acordo já fechado, não para negociá-lo. Um casal que já concordou em tudo, mas está em estados diferentes por trabalho, é o perfil que mais se beneficia dessa via — a assinatura eletrônica evita passagem aérea só para lavrar um documento. Contar com um advogado que acompanhe a minuta antes da assinatura, com toda a troca feita por aplicativo de mensagem, ajuda a conferir se as cláusulas de partilha e nome estão redigidas do jeito que o casal realmente combinou.

Perguntas frequentes

O divórcio pelo e-notariado tem a mesma validade de um feito presencialmente em cartório?

Sim. A escritura pública continua sendo o mesmo ato regulado pelo art. 733 do CPC; muda apenas o meio, com assinatura por certificado digital notarizado em vez de comparecimento físico.

Casal com filho menor pode se divorciar pelo e-notariado?

Não. Havendo filho menor ou incapaz, nem o cartório físico nem a plataforma digital resolvem o caso: é necessária ação judicial.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.