Mulher com medida protetiva pode pedir divórcio no mesmo juizado?
Para quem já enfrenta um processo de medida protetiva, a ideia de abrir uma segunda ação de divórcio em outra vara, muitas vezes tendo que reencontrar o agressor em audiências, é desgastante. A lei previu uma solução específica para isso, e vale entender exatamente o que ela cobre.
O que o art. 14-A da Lei Maria da Penha garante
A Lei 13.894/2019 incluiu o art. 14-A na Lei Maria da Penha, dando à ofendida a opção de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. É uma opção, não uma obrigação: a mulher pode escolher entre esse juizado especializado ou a vara de família comum, conforme achar mais adequado ao seu caso.
O que fica de fora dessa competência especial
O próprio §1º do art. 14-A exclui da competência do Juizado de Violência Doméstica a pretensão relacionada à partilha de bens. Ou seja, o juizado pode decretar o fim do vínculo conjugal, mas a divisão do patrimônio do casal, quando for necessária discussão mais aprofundada, tende a seguir para a vara de família ou para um processo autônomo de partilha, ainda que isso possa ser ajustado conforme a organização judiciária de cada tribunal.
Como pedir e onde buscar orientação
Quem já tem processo de medida protetiva em curso pode formular o pedido de divórcio no mesmo juizado, informando o número do processo protetivo já existente. Quem ainda não abriu nenhum processo pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para orientação sobre como formalizar tanto a medida protetiva quanto o pedido de divórcio dentro dessa competência especial. Também é possível buscar atendimento pelo Disque 180, canal nacional de denúncia e orientação sobre violência contra a mulher.
Perguntas frequentes
É preciso ter uma medida protetiva já concedida para usar essa competência?
A lei não exige, expressamente, uma medida protetiva já deferida, mas na prática essa competência especial é acionada por mulheres em situação de violência doméstica que já estão ou vão ingressar com o pedido protetivo no mesmo juizado.
O divórcio pedido no juizado especializado tem andamento mais rápido?
Não há regra legal de prioridade automática de tramitação diferente da vara comum; o que muda é a competência para julgar, evitando que a vítima precise circular entre varas distintas para tratar de assuntos ligados à mesma situação de violência.
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