Por que o cartório não pode lavrar escritura de relação a três

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Pessoas que vivem uma relação afetiva simultânea entre três ou mais integrantes às vezes procuram um cartório de notas para lavrar uma escritura pública de união poliafetiva, buscando algum tipo de reconhecimento formal da convivência. A resposta que encontram hoje é negativa: desde 2018, os cartórios brasileiros estão proibidos de lavrar esse tipo de escritura, por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.

A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça em 2018

Diante da notícia de que alguns tabelionatos haviam lavrado escrituras de união poliafetiva no país, a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou procedimento para uniformizar o entendimento sobre o tema. Em junho de 2018, a Corregedoria decidiu vedar a lavratura desse tipo de escritura em todos os cartórios do Brasil, por considerar que o instituto não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente.

O fundamento: o princípio da monogamia no direito de família brasileiro

A vedação se apoia no entendimento de que o art. 1.723 do Código Civil estrutura a união estável e o casamento sobre a base da relação entre duas pessoas, com exclusividade, o que a doutrina chama de princípio da monogamia. Reconhecer formalmente uma relação simultânea entre três ou mais pessoas, para a Corregedoria, extrapolaria a competência do tabelião, que só pode lavrar atos previstos em lei, e criaria insegurança jurídica sobre temas como herança, pensão e presunção de paternidade, que pressupõem vínculo entre duas pessoas.

O que ainda é possível fazer entre as partes

A proibição atinge a escritura pública com efeitos de estado civil, não a liberdade das pessoas de organizar sua vida em comum. Nada impede um contrato particular entre os integrantes da relação para tratar de questões patrimoniais específicas, como divisão de despesas ou uso de um imóvel comum, desde que esse contrato não simule casamento ou união estável simultânea para terceiros, como bancos, planos de saúde ou previdência.

Quem busca esse tipo de organização patrimonial deve ter clareza de que o contrato particular não gera os efeitos automáticos de sucessão, pensão ou presunção de paternidade que a união estável reconhecida produz entre duas pessoas.

Perguntas frequentes

Um cartório que já lavrou escritura poliafetiva antes de 2018 continua valendo?

A vedação da Corregedoria Nacional de Justiça tem caráter normativo e vale para todo o país a partir da decisão, orientando os cartórios a não lavrarem novos atos desse tipo. Efeitos jurídicos concretos de escrituras já lavradas anteriormente costumam ser discutidos judicialmente, caso a caso, na Justiça Estadual, e não há solução automática dada pela decisão administrativa.

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