O que muda depois que o STF reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

União homoafetiva é a convivência contínua e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo, com o objetivo de constituir família. O art. 1.723 do Código Civil menciona a publicidade entre os elementos da união estável, mas esse requisito não significa exposição social irrestrita: em 2025, o STJ decidiu que ele pode ser relativizado na união homoafetiva conforme as circunstâncias históricas, culturais e de privacidade do caso. Até 2011, a legislação civil brasileira não tratava expressamente dessa relação, e casais enfrentavam recusa de cartórios e varas de família para obter os mesmos efeitos jurídicos garantidos à união estável entre homem e mulher. Esse quadro mudou com o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte deu interpretação conforme a Constituição ao art. 1.723 do Código Civil para reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres da união estável heteroafetiva.

O que a ADI 4.277 mudou na prática

Antes de 2011, o art. 1.723 do Código Civil falava em união entre "homem e mulher" para configurar entidade familiar, o que servia de argumento para negar registro e direitos a casais do mesmo sexo. Ao julgar conjuntamente a ADI 4.277 e a ADPF 132, o STF deu interpretação conforme a Constituição para excluir qualquer sentido do dispositivo que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

A decisão não criou uma categoria jurídica nova: submeteu a união homoafetiva às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. A configuração continua exigindo convivência contínua, duradoura e voltada à constituição de família. A publicidade deve ser examinada sem exigir exposição social excessiva: segundo o STJ, pode ser relativizada quando o contexto histórico-cultural e a proteção da intimidade explicam a discrição do casal, desde que os demais elementos estejam comprovados.

Como formalizar a união e quando o casamento pode ser feito diretamente em cartório

A união estável nasce da convivência que preenche os requisitos legais; a escritura não é condição para que ela exista. O casal pode declará-la por escritura pública, e o Código Nacional de Normas do CNJ admite expressamente o registro da união estável entre duas pessoas do mesmo sexo, inclusive quando o título apresentado é uma escritura pública declaratória. O documento ajuda a fixar informações sobre a convivência e a dar publicidade perante terceiros, sem substituir a análise dos fatos quando houver controvérsia.

Para o casamento civil, a Resolução 175/2013 do CNJ veda a recusa da habilitação, da celebração ou da conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Esses atos podem seguir diretamente pela via extrajudicial quando há consenso e os requisitos estão presentes. A via judicial continua necessária quando existe litígio, por exemplo sobre a própria existência da união, sua data de início ou a partilha de bens.

Direitos que decorrem da equiparação

O julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132 submeteu a união homoafetiva às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva. Isso alcança os efeitos patrimoniais e familiares, os deveres entre companheiros e a possibilidade de comprovar a relação perante planos de saúde e regimes previdenciários, sempre segundo os documentos e requisitos próprios de cada sistema.

No campo sucessório, o RE 646.721, Tema 498 da repercussão geral, tratou diretamente da união estável homoafetiva. O STF declarou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios de cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil e determinou a aplicação do regime do art. 1.829 tanto ao casamento quanto à união estável. A existência da união e os demais pressupostos sucessórios, porém, precisam ser demonstrados no caso concreto.

Perguntas frequentes

É preciso ação judicial para reconhecer a união homoafetiva?

Não, quando não há divergência. A união pode ser declarada por escritura pública e levada ao registro facultativo previsto nas normas do CNJ; a habilitação do casamento também pode seguir diretamente pela via extrajudicial. A via judicial é necessária quando existe litígio sobre a união, sua data de início ou a partilha.

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