Quais são as formas de violência doméstica
Muita gente associa violência doméstica apenas à agressão física, mas a Lei nº 11.340/2006 é mais abrangente. O art. 7º lista as formas reconhecidas em lei, e reconhecer cada uma ajuda a identificar se a situação vivida se enquadra na proteção legal, mesmo quando não há marca visível no corpo.
Física, psicológica e sexual: as três formas mais citadas
A violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. A psicológica, descrita de forma mais detalhada pela lei, abrange condutas que causem dano emocional ou diminuição da autoestima, ou que visem controlar ações, crenças e decisões por meio de ameaça, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição ou chantagem.
A violência sexual, por sua vez, envolve constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, impedi-la de usar método contraceptivo, ou forçá-la ao matrimônio, à gravidez ou ao aborto mediante coação.
Patrimonial e moral: os danos que não deixam hematoma
A violência patrimonial ocorre quando há retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores ou recursos econômicos da mulher, incluindo aqueles destinados a suas necessidades básicas. Reter o cartão do banco, esconder documentos ou destruir pertences se enquadra aqui.
Já a violência moral é definida pela lei como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria — ou seja, atacar a reputação da mulher perante terceiros, mesmo sem contato físico direto.
Violência vicária: a forma mais recente do rol legal
Uma inclusão mais recente ao art. 7º trouxe a violência vicária: qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda da mulher ou de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la. É o caso, por exemplo, de agressões ou ameaças direcionadas aos filhos como forma de ferir a mãe.
Essa forma reconhece que o agressor pode buscar outras pessoas próximas à vítima como instrumento de violência, e a inclusão amplia o alcance das medidas protetivas para situações que antes ficavam numa zona cinzenta da lei.
Perguntas frequentes
Preciso provar todas as formas de uma vez para pedir proteção?
Não. Basta relatar à autoridade policial a conduta sofrida, ainda que se enquadre em apenas uma das formas do art. 7º; a medida protetiva não exige o preenchimento simultâneo de todas as categorias.
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