Parcelamento da dívida de alimentos dentro da execução

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Devedor sem condições de quitar de uma vez a pensão acumulada não precisa esperar que o processo chegue à prisão para agir. Existe caminho formal para negociar o pagamento em parcelas dentro da própria execução, e usar esse caminho cedo costuma ser a diferença entre resolver a dívida e enfrentar a coerção pessoal do art. 528 do CPC.

O acordo de parcelamento dentro da execução de alimentos

Nada impede que devedor e credor celebrem acordo de parcelamento da dívida acumulada de pensão, homologado pelo juiz da execução. Diferente de uma negociação informal, o acordo homologado tem força de decisão judicial: se o devedor descumprir uma parcela do acordo, o credor pode retomar imediatamente a execução, inclusive pela via da prisão civil, sem precisar refazer todo o processo desde o início.

Como o art. 528 do CPC trata a proposta de pagamento

O art. 528 do Código de Processo Civil autoriza o devedor, intimado para pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de fazê-lo. Uma proposta de parcelamento apresentada nessa fase, se aceita pelo credor e homologada, evita o decreto de prisão, porque suspende a via coercitiva enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Sem aceite do credor, porém, o juiz não é obrigado a impor o parcelamento contra a vontade de quem tem o crédito alimentar, já que a lei prioriza o pagamento integral e imediato.

A diferença entre parcelamento na via da prisão e na via da penhora

Quando a execução segue pela via do art. 528 (rito que pode levar à prisão), o parcelamento depende de acordo com o credor. Já quando o credor opta por executar como dívida comum, pela via da expropriação de bens (art. 523 e seguintes do CPC), o devedor pode requerer o parcelamento previsto no art. 916, depositando 30% do valor executado e propondo pagar o restante em até seis parcelas mensais, com correção e juros, independentemente da concordância do credor. Essa via, porém, normalmente não afasta o risco de prisão se o credor tiver escolhido justamente a via coercitiva para as parcelas mais recentes.

O que acontece com as parcelas vincendas durante o acordo

Um ponto que gera confusão é achar que o acordo de parcelamento do passado suspende também a obrigação de pagar a pensão do mês corrente. Não suspende: enquanto o devedor quita a dívida atrasada em parcelas, ele continua obrigado a pagar em dia a pensão que vai vencendo mês a mês. Misturar as duas coisas, deixando de pagar a mensalidade atual por estar quitando o passado, costuma levar de volta ao risco de prisão, agora sobre parcelas novas.

Quando o parcelamento não é aceito

Juízes tendem a recusar propostas de parcelamento manifestamente incompatíveis com a renda do devedor ou que estendam demais o prazo de quitação, sobretudo quando há indício de má-fé ou de tentativa de apenas ganhar tempo. Histórico de descumprimento de acordos anteriores também pesa contra a aceitação de uma nova proposta.

Como o parcelamento evitou a prisão nesse caso

Um pai acumula oito meses de pensão em atraso e é intimado na execução sob risco de prisão. Antes da audiência de justificativa, ele propõe à mãe do filho quitar 40% de imediato e o restante em quatro parcelas mensais, com juros e correção. A mãe aceita, o juiz homologa o acordo, e a execução coercitiva fica suspensa enquanto as parcelas forem pagas em dia. Diante do risco real de prisão, formular essa proposta com apoio de um advogado de família que conduza a negociação por telefone e mensagens, sem necessidade de comparecimento físico ao escritório antes da audiência, ajuda o devedor a chegar preparado com uma oferta que o juiz tenha razão para aceitar.

Perguntas frequentes

O parcelamento apaga os juros e a correção monetária da dívida?

Não; salvo acordo expresso em sentido diverso, a dívida parcelada continua sendo corrigida e sujeita a juros até a quitação final.

Descumprir uma parcela do acordo reinicia o processo desde o começo?

Não; o credor pode simplesmente retomar a execução já em curso a partir do saldo em aberto, sem necessidade de nova ação.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.