Alimentos combinados na escritura de divórcio: o que o cartório pode registrar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Um casal fecha o divórcio extrajudicial e quer aproveitar a mesma escritura para deixar combinado o valor da pensão, seja entre os próprios ex-cônjuges, seja para um filho que já é maior de idade. A dúvida que aparece é prática: esse acordo tem força para ser cobrado depois, ou é só um papel que registra uma boa intenção? A resposta depende de quem está pagando e recebendo a pensão, porque a via extrajudicial tem um limite que a escritura sozinha não derruba.

Por que filho menor de idade tira o divórcio da via extrajudicial

A escritura pública de divórcio, prevista na Resolução CNJ nº 35/2007, só é cabível quando o casal é maior, capaz e não tem filho menor ou incapaz envolvido na separação. Se há filho menor, mesmo que o casal esteja de pleno acordo sobre tudo, o divórcio precisa passar pelo Judiciário, porque cabe ao juiz homologar o que for combinado sobre guarda, convivência e pensão do filho menor, com participação do Ministério Público quando exigido.

Por isso, o que pode ir para a escritura de cartório é o acordo sobre alimentos entre os próprios ex-cônjuges, ou para filho já maior de idade que também assine o instrumento, nunca a pensão de um filho menor.

A força executiva do acordo de alimentos na escritura pública

O artigo 784 do CPC lista os títulos executivos extrajudiciais, e entre eles está o instrumento de transação referendado pelos advogados das partes. Como a escritura de divórcio exige a presença de advogado assistindo o casal, o acordo de alimentos ali lançado tende a se enquadrar nessa hipótese e permite execução direta, sem precisar antes de um processo de conhecimento para reconhecer a dívida.

Isso muda a rotina de cobrança: se a pensão combinada não for paga, quem tem direito a recebê-la pode ajuizar diretamente a execução de alimentos, apresentando a escritura como prova da obrigação, em vez de começar por uma ação para primeiro provar que o valor é devido.

O que o instrumento precisa deixar claro para não gerar dúvida na execução

Vale registrar na escritura o valor certo da pensão, ou o critério objetivo de cálculo, a data de vencimento mensal e a forma de reajuste, porque título executivo genérico ou impreciso atrasa a execução na hora de liquidar quanto é devido. Também ajuda anexar o comprovante de renda usado como referência para o valor combinado, já que ele pode ser pedido depois se houver revisão do acordo.

Quando o filho maior é parte do acordo, o tabelião normalmente exige a presença dele no ato, com documento de identidade, já que ele assina como credor da própria pensão, e não como representado pelos pais.

Redigir a cláusula de alimentos antes de ir ao cartório

Como o texto da escritura é o próprio título que vai ser executado se o pagamento parar, compensa levar a cláusula de alimentos já revisada por um advogado de família contratado para o caso, que consegue ajustar valor, reajuste e vencimento à distância, por videochamada e troca de documentos pelo WhatsApp, antes de marcar o horário no tabelionato.

Perguntas frequentes

A pensão combinada na escritura pode ser revista depois?

Sim. Alimentos, mesmo fixados por acordo extrajudicial, podem ser revistos por ação de revisão quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga, conforme os princípios da Lei 5.478/1968.

O que acontece se o filho maior não quiser assinar a escritura?

Sem a assinatura dele, o acordo de alimentos para esse filho não integra o título extrajudicial; a pensão de filho maior que não participa do ato precisa ser discutida em ação própria.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.