Contestação de paternidade pelo marido e a imprescritibilidade

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O marido descobre, às vezes anos depois, que talvez não seja o pai biológico do filho registrado durante o casamento. A lei presume a paternidade nesses casos, mas não a torna imutável. O art. 1.601 do Código Civil garante ao marido o direito de contestar essa paternidade, e o faz sem prazo para agir.

A presunção de paternidade do art. 1.597

Para entender a contestação, é preciso partir da presunção. O art. 1.597 presume concebidos na constância do casamento os filhos nascidos pelo menos cento e oitenta dias depois de estabelecida a convivência conjugal e os nascidos até trezentos dias após a dissolução da sociedade conjugal, entre outras hipóteses. É a antiga máxima de que o marido da mãe se presume pai. Presunção, porém, admite prova em contrário.

A ação imprescritível do art. 1.601

O art. 1.601 diz que cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível. Não há prazo que faça esse direito caducar: o marido pode ajuizar a ação negatória de paternidade a qualquer tempo. O parágrafo único acrescenta que, uma vez contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm o direito de prosseguir na ação, caso ele venha a falecer.

O peso da prova e o exame de DNA

A contestação não se resolve só com suspeita. O art. 1.602 lembra que não basta a confissão materna para excluir a paternidade. O exame de DNA tornou-se a prova central, mas o juiz avalia o conjunto: convivência, registro, indícios e o comportamento das partes. A recusa injustificada a realizar o exame pode ser interpretada em desfavor de quem se nega, dentro do contexto probatório.

Limites e o vínculo socioafetivo

Imprescritível não significa automático. A quebra do vínculo registral pode esbarrar na paternidade socioafetiva construída ao longo dos anos, que a jurisprudência protege. Se o pai registral criou a criança como filho, sabendo ou assumindo o risco da origem, o desfazimento do vínculo nem sempre é acolhido. Quem não tem condições de custear a ação e o exame pode buscar a Defensoria Pública para orientação e assistência.

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