O que a recusa ao exame de DNA significa no processo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O investigado não controla o desfecho da ação apenas deixando de comparecer ao exame. A recusa injustificada tem consequência probatória, mas não transforma a paternidade em verdade automática: a Súmula 301 do STJ estabelece presunção relativa, aberta à avaliação do conjunto de provas e à demonstração em sentido contrário.

Presunção relativa não é resultado automático

Os arts. 231 e 232 do Código Civil permitem que a recusa a exame médico não favoreça quem a apresenta e seja suprida por outros meios de prova. Na investigação de paternidade, a Súmula 301 do STJ diz que a recusa do suposto pai ao DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Isso significa que a recusa pesa contra ele, sem dispensar o juiz de examinar a coerência das alegações, testemunhos, documentos e demais circunstâncias.

Não é tecnicamente correto dizer que o ônus simplesmente muda inteiro de lado. O autor continua responsável por apresentar os elementos constitutivos que estiverem ao seu alcance; o réu, por sua vez, deve enfrentar de modo concreto a prova e a presunção produzidas, em vez de se limitar a negar.

Ausência justificada e recusa são situações diferentes

Uma falta pontual por doença, erro de intimação ou impossibilidade comprovada pode levar à remarcação. A caracterização da recusa depende do histórico processual: ciência adequada, oportunidade real de coleta e ausência de justificativa aceita. O juízo registra essas ocorrências nos autos e pode determinar novas providências antes de valorar a conduta.

Também não cabe à parte declarar sozinha que houve recusa. Intimações, certidões do laboratório e decisões devem ser preservadas. Comparecimento tardio ou oferta de outro teste serão avaliados quanto à confiabilidade, à identificação das amostras e ao momento processual.

Quais provas acompanham a presunção

Mensagens do período da concepção, fotografias contextualizadas, depoimentos de quem conhecia o relacionamento e registros de apoio à gestante ou à criança podem compor o quadro. A inexistência de um desses itens não decide o processo isoladamente. Do mesmo modo, rumores, suposições sobre terceiros ou documentos sem origem verificável não substituem prova.

Quando o suposto pai faleceu, a lei permite exame em parentes consanguíneos e estende à recusa injustificada deles uma presunção relativa a ser apreciada com as demais provas. Essa hipótese exige identificar corretamente todos os herdeiros e não deve ser confundida com a recusa pessoal do investigado vivo.

Como preparar a análise do caso

É útil reunir o cronograma das marcações, comprovantes de intimação disponíveis, justificativas apresentadas e toda a prova independente do relacionamento. Na advocacia particular, um profissional pode avaliar se o comportamento já foi formalmente caracterizado como recusa e quais medidas probatórias ainda são proporcionais. A orientação não deve prometer reconhecimento: a consequência da Súmula 301 continua relativa e depende dos autos.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.