Como a união estável com estrangeiro sustenta o pedido de residência

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um casal binacional que vive junto no Brasil, sendo um dos dois estrangeiro, costuma perguntar se a união estável, sozinha, já é suficiente para o parceiro estrangeiro obter autorização de residência. A resposta é sim, e a base para isso não está no direito de família, mas na Lei de Migração, que trata a reunião familiar como uma das hipóteses de residência perante a Polícia Federal.

O que o art. 37 da Lei de Migração garante ao companheiro estrangeiro

O art. 37, inciso I, da Lei 13.445/2017 concede visto ou autorização de residência para fins de reunião familiar ao "cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma". A expressão "sem discriminação alguma" foi incluída propositalmente para deixar claro que a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e não apenas o casamento civil, fundamenta o pedido nas mesmas condições.

Isso significa que o estrangeiro não precisa esperar o casamento civil se já mantém união estável comprovada com brasileiro ou com outro estrangeiro já residente no país.

Documentos que a Polícia Federal exige para comprovar a união

Como a lei fala em união estável, e não em casamento com certidão própria, o pedido perante a Polícia Federal precisa vir acompanhado de prova consistente da convivência:

Quanto mais consistente o conjunto documental, menor o risco de a Polícia Federal exigir diligência complementar antes de decidir o pedido.

Como e onde protocolar o pedido

O pedido de autorização de residência por reunião familiar é feito perante a Polícia Federal, órgão responsável pelo registro migratório no Brasil, geralmente com agendamento prévio pelo sistema de migração e comparecimento presencial para coleta de dados biométricos. O prazo de análise varia conforme a unidade e o volume de pedidos em tramitação, por isso vale consultar diretamente o canal oficial da Polícia Federal antes de contar com uma data específica.

Quando o pedido pode ser negado

A Lei de Migração prevê hipóteses em que a autorização de residência pode ser recusada, entre elas fraude documental e simulação da relação apenas para obter benefício migratório: uma união estável forjada para fins de residência, quando descoberta, gera negativa do pedido e pode até levar ao cancelamento de residência já concedida. Antecedente criminal do estrangeiro, no Brasil ou no exterior, com sentença transitada em julgado, também pode fundamentar a negativa, conforme as hipóteses de impedimento da própria lei.

Perguntas frequentes

É preciso casar para ter direito à reunião familiar?

Não. O art. 37, I, da Lei de Migração equipara expressamente cônjuge e companheiro para esse fim, de modo que a união estável comprovada basta para fundamentar o pedido de residência, sem necessidade de casamento civil prévio.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.