Quando a LGPD garante a eliminação de dados pessoais

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cancelar uma conta num aplicativo e pedir que os dados sejam apagados parece simples, mas a resposta da empresa pode não ser a exclusão imediata que o usuário espera. O inciso XIV do art. 5º define eliminação como a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado — e o art. 16 lista situações em que o controlador pode manter o dado mesmo depois do pedido.

A regra geral: dado some ao fim do tratamento

O art. 16 estabelece que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades. Essa é a regra padrão para tratamento baseado em consentimento, reforçada pelo inciso VI do art. 18, que garante ao titular o direito à eliminação dos dados tratados com seu consentimento.

As quatro exceções que autorizam manter o dado

O mesmo art. 16 autoriza a conservação do dado para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, para estudo por órgão de pesquisa, com anonimização sempre que possível, para transferência a terceiro respeitados os requisitos da lei, ou para uso exclusivo do controlador, desde que anonimizados e vedado o acesso por terceiro. Um banco, por exemplo, costuma manter registros de transação por prazo determinado em lei, mesmo que o cliente peça exclusão antecipada.

Eliminação não é o mesmo que bloqueio

O inciso XIII do art. 5º trata do bloqueio como suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado — diferente da eliminação, que é definitiva. O titular que pede a eliminação e recebe apenas o bloqueio do dado pode questionar a resposta, exigindo que o controlador demonstre qual das exceções do art. 16 justifica a manutenção em vez da exclusão.

Perguntas frequentes

Uma empresa pode cobrar para apagar meus dados?

Não. O exercício dos direitos do titular, incluindo a eliminação, deve ser gratuito, conforme o §5º do art. 8º aplicado por analogia ao dever geral de facilitação previsto no art. 18.

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