Dano existencial: a lesão ao projeto de vida do trabalhador

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um trabalhador que passa anos cumprindo jornadas de doze ou catorze horas pode chegar a um ponto em que simplesmente deixou de ter vida fora do trabalho: sem tempo para os filhos crescerem por perto, sem curso concluído, sem convívio social regular. Esse tipo de perda tem nome jurídico próprio, distinto do dano moral comum.

Desde a reforma trabalhista de 2017, a lei deu nome a essa lesão: causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física, nos termos do art. 223-B da CLT, atribuindo à própria pessoa lesada a titularidade exclusiva do direito à reparação. O dispositivo deu nome legal a uma categoria que a jurisprudência trabalhista já vinha reconhecendo antes da mudança.

O que separa o dano existencial do dano moral comum

Enquanto o dano moral tradicional costuma ser presumido a partir de um ato ofensivo isolado, como uma revista vexatória, o dano existencial exige prova de um padrão contínuo que tenha efetivamente impedido o trabalhador de realizar projetos de vida concretos, como estudo, convívio familiar ou lazer, ao longo de um período relevante.

A prova que costuma sustentar o pedido

Registros de ponto que mostrem jornada extenuante repetida por meses, atestados de afastamento por esgotamento, testemunhas que confirmem a rotina e documentos que demonstrem a interrupção de um curso ou de um plano pessoal concreto por causa da carga de trabalho tendem a pesar mais do que a simples alegação de cansaço.

Quando o pedido de dano existencial não prospera

Jornada estendida pontual, em período determinado e sem repetição habitual, dificilmente sustenta o reconhecimento do dano existencial, porque falta o elemento de continuidade que caracteriza a lesão ao projeto de vida; o juiz tende a exigir prova robusta de que a rotina de trabalho, e não outro fator pessoal, foi a causa da perda alegada.

Perguntas frequentes

Dano existencial e dano moral podem ser pedidos na mesma ação?

Sim, são espécies distintas de dano extrapatrimonial e podem ser cumuladas quando os fatos narrados sustentam as duas lesões, cabendo ao juiz fixar valores separados para cada uma.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.