Contrato consigo mesmo: vale ou é anulável?
Quem recebeu uma procuração para vender um bem e pensa em comprá-lo para si esbarra numa figura curiosa: nesse negócio, a mesma pessoa estaria nos dois lados — como representante do vendedor e como compradora. É o chamado autocontrato, ou contrato consigo mesmo, e a lei o trata com desconfiança, embora não o proíba em todos os casos.
Quando o representante negocia consigo mesmo
O art. 117 do Código Civil diz que é anulável o negócio que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebra consigo mesmo, salvo se a lei ou o representado o permitir. O risco que a norma combate é o conflito de interesses: quem defende o vendedor e ao mesmo tempo compra tende a puxar as condições para o próprio lado. Por isso o negócio não é nulo de saída, mas fica sujeito à anulação. A mesma regra alcança o caso em que o representante substabelece os poderes a outra pessoa para fechar o negócio em seu favor.
A exceção: mandato em causa própria
O art. 685 do Código Civil disciplina uma autorização especial: o mandato em causa própria. Nessa configuração, o mandatário pode receber poderes para transferir a si o bem indicado. O interesse do procurador e o objeto precisam estar definidos, e as solenidades do negócio continuam obrigatórias, inclusive escritura e registro quando se tratar de imóvel. A outorga não se desfaz por revogação nem pela morte de uma das partes, e dispensa prestação de contas. O nome usado na procuração, sozinho, não basta; valem o conteúdo efetivo da autorização e o cumprimento das exigências legais.
Perguntas frequentes
Recebi procuração para vender e quero comprar o bem. Posso?
Pode comprar se a procuração autorizar de modo claro o negócio consigo mesmo e forem observadas as formalidades aplicáveis. Sem permissão legal ou do representado, o art. 117 torna o negócio anulável.
Autocontrato é a mesma coisa que fraude?
Não necessariamente. A lei o trata como anulável para prevenir conflito de interesses, mas o negócio autorizado pelo representado, em condições justas, é legítimo — como no mandato em causa própria.
O negócio anulável produz efeito enquanto não for anulado?
Sim. O negócio anulável produz efeitos até ser anulado por sentença. Como o art. 117 não fixa prazo próprio, aplica-se em regra o prazo decadencial de dois anos do art. 179, contado da conclusão do negócio.
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