Escritura pública de imóvel e sua função no negócio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Muita gente sai do tabelionato com a escritura na mão e acredita que já é dono do imóvel, mas esse documento sozinho ainda não transfere propriedade nenhuma. A escritura pública é o instrumento que formaliza, com fé pública, a vontade das partes num negócio jurídico, mas o efeito de transferir o domínio só ocorre depois, com o registro no cartório de imóveis.

Quando a escritura pública é obrigatória

O Código Civil exige escritura pública para os negócios que constituam, transfiram, modifiquem ou extingam direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Abaixo desse valor, a lei permite instrumento particular, desde que ele reúna os elementos necessários à validade do negócio.

O papel do tabelião de notas

Compete com exclusividade ao tabelião de notas lavrar escrituras e procurações públicas, conferindo autenticidade e formalizando juridicamente a vontade das partes. É o tabelião quem verifica a identidade dos contratantes, lê o documento em voz alta e atesta que aquela manifestação de vontade foi livre e consciente, dando ao ato a segurança que só a fé pública garante.

Por que ainda falta o registro

A escritura é o ato notarial que antecede o registro, mas não o substitui. Enquanto o título não for levado à matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, o antigo proprietário continua sendo considerado, para todos os efeitos legais, o dono do bem perante terceiros, mesmo que o comprador já tenha pago o preço integral e recebido as chaves.

Os riscos de ficar só com a escritura

Enquanto o registro não é feito, o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, vendido novamente a outra pessoa de boa-fé que registre primeiro, ou envolvido em disputa de herança caso o vendedor morra antes da transferência. Levar a escritura ao cartório assim que possível é o que blinda o comprador dessas situações.

Perguntas frequentes

Imóvel de baixo valor dispensa escritura pública?

Sim, quando o valor do negócio não ultrapassa trinta vezes o maior salário mínimo vigente, a lei admite instrumento particular no lugar da escritura lavrada em cartório.

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