Bem de família convencional: proteção formal com requisitos e exceções

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma família pode destinar imóvel residencial e certos valores à proteção convencional prevista no Código Civil. A medida não é uma promessa de patrimônio intocável: depende de título formal, registro, limite de valor e respeito às dívidas e exceções legais. Esse regime voluntário não se confunde com a impenhorabilidade legal da Lei 8.009/1990. Comparar os dois evita a ideia enganosa de que escritura isolada elimina qualquer execução.

Instituição, limite de valor e registro

O art. 1.711 permite que cônjuges ou entidade familiar instituam bem de família por escritura pública ou testamento, até um terço do patrimônio líquido existente na data. Terceiro pode fazê-lo por testamento ou doação, com aceitação expressa dos beneficiários. Pelo art. 1.714, a instituição produz efeitos com o registro do título no Registro de Imóveis; a escritura, sozinha, não conclui a proteção registral.

Imóvel e valores que podem integrar o patrimônio

O art. 1.712 admite prédio residencial urbano ou rural, pertenças e acessórios, além de valores mobiliários cuja renda seja destinada à conservação do imóvel e ao sustento da família. O art. 1.713 limita esses valores ao preço do prédio na data da instituição e prevê individualização no instrumento. A finalidade residencial e familiar precisa aparecer no título.

Dívidas posteriores e exceções do art. 1.715

O bem convencional fica isento de execução por dívidas posteriores à instituição, exceto tributos relativos ao prédio e despesas de condomínio. A regra não apaga dívidas anteriores nem legitima fraude contra credores. Se houver execução nas exceções, o saldo deve preservar a finalidade familiar segundo o art. 1.715, ressalvada a solução judicial por motivo relevante.

Diferença para o bem de família da Lei 8.009

A Lei 8.009 protege o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar sem exigir a instituição convencional, mas contém exceções no art. 3º. O art. 5º trata da residência permanente e disciplina a situação de vários imóveis usados como residência. Por isso, resumir a proteção legal a “imóvel residencial único” omite regras importantes e não substitui a leitura das exceções.

Procedimento no Registro de Imóveis

Os arts. 260 a 265 da Lei de Registros Públicos disciplinam a publicação do edital, eventual reclamação e o registro do bem de família. O procedimento dá publicidade à instituição e permite examinar impedimentos; ele não serve para afastar credores anteriores por simples declaração unilateral.

Perguntas frequentes

O bem de família convencional impede qualquer penhora?

Não. Ele possui limite patrimonial, depende de registro, não apaga dívidas anteriores e admite execução por tributos do imóvel e despesas condominiais, além de não afastar fraude.

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