Laudêmio nos terrenos de marinha e seus acrescidos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um vendedor fecha negócio para transferir um apartamento perto da orla e descobre, já na hora de assinar a escritura, que precisa pagar um valor à União antes de concluir a venda. Essa cobrança, pouco conhecida fora das regiões litorâneas, é o laudêmio, um encargo específico dos imóveis situados em terrenos de marinha, área que a Constituição classifica como bem da União.

Por que a União tem domínio sobre esses terrenos

A Constituição inclui, entre os bens da União, os terrenos de marinha e seus acrescidos, faixa de terra próxima ao mar, rios navegáveis e lagoas sob influência das marés que remonta a um regime especial de ocupação criado ainda no período colonial. Quem ocupa esses terrenos costuma deter apenas o domínio útil, enquanto a União mantém o domínio direto sobre a área.

O foro e o laudêmio no regime de ocupação

O Decreto-Lei 9.760/1946 organiza a cobrança de foros, laudêmios, taxas e demais valores devidos pela ocupação desses terrenos, determinando que sejam recolhidos junto à Secretaria do Patrimônio da União. O foro é o valor anual pago pela ocupação continuada, enquanto o laudêmio incide especificamente na transferência onerosa do domínio útil entre particulares.

Quando o laudêmio é exigido numa venda

Nas transmissões onerosas de imóveis foreiros situados em terreno de marinha, a União pode exercer direito de opção sobre o negócio ou, não exercendo, cobrar o laudêmio como condição para que a transferência do domínio útil seja regularizada perante o patrimônio federal. O percentual e a forma de cálculo são fixados pela legislação específica do patrimônio da União, que deve ser consultada antes de qualquer negócio dessa natureza.

Quem costuma arcar com o pagamento

Não existe regra federal que obrigue automaticamente o comprador ou o vendedor a pagar o laudêmio; a divisão do encargo normalmente é negociada entre as partes no próprio contrato de compra e venda. Na prática, é comum que o valor seja incluído nas tratativas de preço, já que sem a quitação do laudêmio a transferência de domínio útil não se completa perante o órgão federal responsável.

Perguntas frequentes

Todo imóvel litorâneo paga laudêmio?

Não; apenas os imóveis efetivamente classificados como terreno de marinha ou seus acrescidos, conforme demarcação da Secretaria do Patrimônio da União, estão sujeitos ao foro e ao laudêmio.

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