Cadastro positivo: o registro que soma pontos, não dívidas
Diferente dos cadastros que registram inadimplência, o cadastro positivo guarda o histórico de pagamentos em dia, e é justamente essa lógica inversa que costuma gerar dúvida: por que meu nome está num banco de dados de crédito se eu nunca deixei de pagar nada?
Inclusão automática desde a Lei Complementar 166/2019
A Lei 12.414/2011 originalmente exigia autorização prévia do consumidor para abrir o cadastro, mas a alteração trazida pela Lei Complementar 166/2019 passou a autorizar o gestor a abrir o cadastro automaticamente, com base em informações de adimplemento, sem depender de consentimento prévio para essa etapa inicial. A mudança buscou ampliar a base de dados disponível para avaliação de crédito, favorecendo, em tese, quem tem bom histórico de pagamento. Isso não elimina a necessidade de consentimento para outras finalidades: compartilhar os dados com terceiros fora das hipóteses legais, ou usar as informações para fins distintos da análise de crédito, ainda depende de autorização específica do cadastrado.
O direito de cancelar e de acessar os próprios dados
Mesmo com a inclusão automática, o art. 5º garante ao cadastrado o direito de solicitar o cancelamento do cadastro a qualquer momento, além de acessar gratuitamente todas as informações armazenadas sobre ele, incluindo o histórico completo. O gestor também deve indicar as fontes das informações de adimplemento, o que permite ao consumidor verificar e contestar dados que considerar incorretos. Encontrar uma informação de adimplemento errada, como um pagamento registrado com atraso que na verdade ocorreu no prazo, dá ao consumidor o direito de exigir a correção imediata, com prazo definido em lei para o gestor do banco de dados regularizar o registro.
Para que as informações podem ser usadas
O art. 7º limita o uso das informações do cadastro positivo à análise de risco de crédito e ao subsídio de concessão de crédito ou vendas a prazo, o que impede que o histórico seja usado, por exemplo, para fins de seleção de emprego ou outras finalidades estranhas ao crédito. Empresas que usam indevidamente o histórico do cadastro positivo para finalidades alheias ao crédito, como discriminação em processos seletivos, ficam sujeitas às sanções administrativas e civis previstas na própria lei e no CDC.
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