Certificado digital ICP-Brasil (e-CPF e e-CNPJ)
Um contador que precisa transmitir uma declaração fiscal em nome de um cliente, ou um advogado que peticiona num processo eletrônico, costuma esbarrar na exigência de certificado digital ICP-Brasil antes de conseguir concluir o procedimento. Esse certificado — o e-CPF para pessoa física e o e-CNPJ para pessoa jurídica — é a identidade eletrônica reconhecida pela cadeia oficial de certificação do país, criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001.
O que a lei presume quando o certificado é usado
O art. 10 dessa medida provisória considera documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que ela trata. O §1º vai além: declarações constantes de documento eletrônico produzido com certificação da ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Essa presunção de veracidade é o que diferencia, na prática, um documento assinado com certificado ICP-Brasil de um simples e-mail ou mensagem de aplicativo, que não carrega o mesmo peso probatório automático.
Quem funciona como raiz dessa cadeia de confiança
A Medida Provisória 2.200-2/2001 organiza a ICP-Brasil como uma cadeia composta pela Autoridade Certificadora Raiz, autoridades certificadoras e autoridades de registro. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) exerce o papel de AC-Raiz: executa as políticas do comitê gestor e emite, gerencia e revoga certificados das autoridades certificadoras, sem emitir certificado diretamente ao usuário final.
Certificado ICP-Brasil não é a única forma de comprovar autoria
O §2º do art. 10 deixa uma porta aberta: a existência do sistema ICP-Brasil não impede o uso de outro meio de comprovação de autoria e integridade de documento eletrônico, inclusive com certificados não emitidos por essa cadeia, desde que as partes aceitem esse meio como válido. Na prática, isso significa que a exigência do certificado ICP-Brasil costuma vir de norma específica de cada procedimento — como no caso de processos eletrônicos judiciais ou declarações à Receita Federal — e não de uma obrigação genérica para qualquer ato da vida civil.
Perguntas frequentes
O certificado ICP-Brasil é o mesmo que a assinatura eletrônica qualificada?
A assinatura eletrônica qualificada, prevista na Lei 14.063/2020, é justamente a que usa certificado digital nos termos do art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, ou seja, o certificado ICP-Brasil é a base técnica que caracteriza esse nível mais alto de assinatura.
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