Certificado digital ICP-Brasil (e-CPF e e-CNPJ)

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um contador que precisa transmitir uma declaração fiscal em nome de um cliente, ou um advogado que peticiona num processo eletrônico, costuma esbarrar na exigência de certificado digital ICP-Brasil antes de conseguir concluir o procedimento. Esse certificado — o e-CPF para pessoa física e o e-CNPJ para pessoa jurídica — é a identidade eletrônica reconhecida pela cadeia oficial de certificação do país, criada pela Medida Provisória 2.200-2/2001.

O que a lei presume quando o certificado é usado

O art. 10 dessa medida provisória considera documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que ela trata. O §1º vai além: declarações constantes de documento eletrônico produzido com certificação da ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Essa presunção de veracidade é o que diferencia, na prática, um documento assinado com certificado ICP-Brasil de um simples e-mail ou mensagem de aplicativo, que não carrega o mesmo peso probatório automático.

Quem funciona como raiz dessa cadeia de confiança

A Medida Provisória 2.200-2/2001 organiza a ICP-Brasil como uma cadeia composta pela Autoridade Certificadora Raiz, autoridades certificadoras e autoridades de registro. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) exerce o papel de AC-Raiz: executa as políticas do comitê gestor e emite, gerencia e revoga certificados das autoridades certificadoras, sem emitir certificado diretamente ao usuário final.

Certificado ICP-Brasil não é a única forma de comprovar autoria

O §2º do art. 10 deixa uma porta aberta: a existência do sistema ICP-Brasil não impede o uso de outro meio de comprovação de autoria e integridade de documento eletrônico, inclusive com certificados não emitidos por essa cadeia, desde que as partes aceitem esse meio como válido. Na prática, isso significa que a exigência do certificado ICP-Brasil costuma vir de norma específica de cada procedimento — como no caso de processos eletrônicos judiciais ou declarações à Receita Federal — e não de uma obrigação genérica para qualquer ato da vida civil.

Perguntas frequentes

O certificado ICP-Brasil é o mesmo que a assinatura eletrônica qualificada?

A assinatura eletrônica qualificada, prevista na Lei 14.063/2020, é justamente a que usa certificado digital nos termos do art. 10, §1º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, ou seja, o certificado ICP-Brasil é a base técnica que caracteriza esse nível mais alto de assinatura.

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