Invasão de dispositivo e fraude eletrônica: o que a lei pune

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Tomar o WhatsApp de alguém e pedir dinheiro aos contatos pode envolver mais de um crime, mas o enquadramento não é automático. O art. 154-A do Código Penal pune a invasão de dispositivo de uso alheio com finalidades específicas; já a fraude eletrônica do art. 171 alcança golpes praticados mediante informações fornecidas por vítima ou terceiro induzido a erro. A técnica usada e a conduta efetivamente comprovada definem quais tipos incidem.

O crime atual de invadir dispositivo informático

Com a alteração promovida pela Lei 14.155/2021, o art. 154-A passou a alcançar quem entra, sem autorização, em dispositivo alheio conectado ou não à rede para obter, modificar ou destruir dados, ou para implantar vulnerabilidade destinada a vantagem ilícita. A pena do caput é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A fórmula antiga sobre violação de mecanismo de segurança deixou de ser elemento textual autônomo do tipo.

Quando o resultado da invasão altera a resposta penal

Se a invasão produzir prejuízo econômico, o §2º aumenta a pena de um terço a dois terços. O §3º prevê reclusão de dois a cinco anos e multa quando, como resultado do acesso, o agente passa a comandar o dispositivo à distância sem autorização ou obtém informação protegida por sigilo legal, segredo comercial ou industrial ou o conteúdo privado de uma comunicação eletrônica. Esses resultados pressupõem a invasão descrita no caput; um perfil falso ou uma engenharia social sem acesso ao dispositivo exige outro enquadramento.

A fraude eletrônica como forma qualificada de estelionato

A Lei 14.155/2021 incluiu o §2º-A no art. 171: a fraude eletrônica tem pena de quatro a oito anos e multa quando o agente obtém vantagem induzindo alguém a erro por informações fornecidas pela vítima ou por terceiro enganado, mediante redes sociais, contatos telefônicos, mensagens eletrônicas fraudulentas ou meio análogo. Um mesmo episódio pode reunir fraude e invasão, mas a mera “clonagem de perfil” não prova, sozinha, que houve invasão de dispositivo.

O que a vítima costuma precisar reunir para a ocorrência

Prints de conversa, comprovantes de transferência, número de protocolo de contato com a instituição financeira e registro de horário do incidente ajudam a instruir o boletim de ocorrência e, depois, eventual ação de ressarcimento. Como esses crimes costumam envolver mais de um dispositivo ou conta, quanto mais cedo a vítima documentar o ocorrido, maior a chance de rastrear a movimentação irregular antes que o valor desapareça de circulação.

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