Cessão de crédito: o que muda para quem deve

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um banco pode transferir a uma empresa de cobrança o crédito que mantém contra um cliente. A cessão muda o titular do direito de receber, mas não cria uma dívida nova nem apaga as defesas já existentes. Em regra, o consentimento do devedor não é necessário; para produzir efeitos perante ele, porém, a transferência deve ser levada ao seu conhecimento.

O crédito pode ser transferido sem autorização do devedor?

O credor pode transferir seu direito, salvo impedimento decorrente da natureza da obrigação, da lei ou do contrato. Se houver cláusula que proíba a cessão, ela somente pode ser oposta ao cessionário de boa-fé quando constar do instrumento da obrigação. O art. 286 não exige anuência geral do devedor; sua proteção aparece na notificação e na preservação das defesas que já possuía.

A notificação protege quem paga de boa-fé

Pelo art. 290, a cessão só produz efeito em relação ao devedor depois da notificação, considerando-se igualmente ciente quem declara isso em documento público ou particular. Se, antes de conhecer a transferência, o devedor paga ao credor original, o art. 292 o considera desobrigado. A comunicação deve permitir identificar o crédito, o cedente e a pessoa que passou a recebê-lo.

A nova credora recebe acessórios, mas também enfrenta defesas

O art. 287 transfere com o crédito os seus acessórios, salvo disposição contrária. Ao mesmo tempo, o art. 294 permite ao devedor opor à cessionária tanto as defesas próprias contra ela quanto aquelas que tinha contra o cedente quando soube da cessão. Pagamento anterior, prescrição já consumada ou erro no saldo não desaparecem com a troca de credor.

O que conferir antes de pagar à cessionária

O devedor pode pedir identificação clara da credora anterior e da atual, origem da obrigação, memória do saldo e informação sobre a notificação. A lei não exige que toda cobrança venha acompanhada da íntegra do contrato global de cessão, mas a cessionária precisa demonstrar a existência do crédito e sua legitimidade quando contestadas. Em relação de consumo, o art. 42 do CDC proíbe ameaça, constrangimento e exposição ao ridículo; a devolução em dobro alcança o que foi pago em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável.

Perguntas frequentes

A cessão de crédito pode aumentar o valor da dívida original?

A cessão não autoriza criar principal ou encargos que o credor anterior não poderia exigir. O saldo pode continuar recebendo juros ou correção validamente previstos depois da transferência, mas a cessionária fica sujeita aos mesmos limites jurídicos do crédito cedido.

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