Compensação: extinção recíproca até o limite coincidente

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Duas empresas mantêm obrigações cruzadas: uma deve pelo fornecimento de matéria-prima e também tem a receber por um serviço prestado à outra. Se os créditos forem recíprocos, líquidos, vencidos e tiverem objetos fungíveis, a compensação extingue os débitos até o ponto em que coincidirem; eventual saldo continua exigível.

Reciprocidade, liquidez e vencimento

A compensação pressupõe que as mesmas pessoas sejam, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. Além dessa reciprocidade prevista no art. 368, o art. 369 exige dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Em obrigações em dinheiro, isso significa que o valor deve estar determinado e ser exigível; crédito que ainda dependa de apuração ou cujo vencimento não chegou não produz compensação legal naquele momento.

Obrigações que a lei impede de compensar

A origem diferente dos débitos não impede, por si só, o encontro de contas. O art. 373, porém, exclui obrigações provenientes de esbulho, furto ou roubo, bem como as originadas de comodato, depósito ou alimentos e as relativas a coisa impenhorável. Nessas hipóteses, a existência de um crédito em sentido contrário não autoriza reter ou abater a prestação protegida.

Ajuste contratual não cria compensação automática

As partes podem documentar um encontro de contas relativo a direitos disponíveis, indicando os créditos, os valores abatidos e o saldo remanescente. Esse ajuste não transforma em compensável uma obrigação que o art. 373 protege nem dispensa os requisitos da compensação legal quando se pretende invocá-la independentemente de acordo. A clareza do documento evita que simples lançamentos contábeis sejam confundidos com extinção efetiva da dívida.

Como demonstrar a compensação em uma execução

Quem invoca compensação em embargos à execução precisa demonstrar a reciprocidade, a liquidez, o vencimento e a fungibilidade dos créditos. O art. 917, VI, do CPC admite nesse procedimento as matérias que poderiam ser apresentadas como defesa em processo de conhecimento, mas não presume que o crédito alegado exista ou já esteja liquidado. Se houver controvérsia relevante sobre o próprio crédito, o reconhecimento dependerá da prova e do procedimento cabível.

Perguntas frequentes

Dívida de aluguel pode ser compensada com dívida de outra natureza?

Pode, se ambas as obrigações forem líquidas, vencidas, recíprocas e tiverem objeto fungível, como quantias em dinheiro. A diferença entre as causas das dívidas não impede a compensação, salvo nas exceções do art. 373.

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